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Estado de Minas PARTIDOS

Vereador de Mariana pode perder mandato por ofensas em grupo do partido

Estatuto do Avante prevê expulsão da legenda e perda do mandato, mas a jurisprudência eleitoral tem entendimento diferente no segundo ponto


27/07/2022 18:17 - atualizado 27/07/2022 18:48

Vereador em foto de divulgação da câmara
Ediraldo Pinico recebeu 757 votos nas eleições de 2020 (foto: Câmara Municipal de Mariana/Divulgação)
O vereador da cidade histórica de Mariana Ediraldo Ramos, conhecido como Ediraldo “Pinico”, pode perder seu mandato após enviar mensagens ofensivas destinadas ao Avante, seu partido, em um grupo de WhatsApp da Comissão Executiva da legenda durante uma discussão. Uma Comissão Especial designada pelo partido vai analisar se houve infração disciplinar e ético-partidária.
 
As ofensas à legenda teriam ocorrido durante uma discussão a respeito da candidatura de André Janones, nome da legenda na corrida à Presidência da República. O vereador confirmou ao site Agência Primaz que a discussão iniciou quando ele criticou a decisão de Janones em definir o apoio ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno.
 
Caso seja comprovada a infração, que pode ser enquadrada nos incisos III e IV, do artigo 9º do regimento do Avante, que consideram “macular ou denegrir a imagem do partido ou de seus dirigentes” ou “desrespeitar os dirigentes, filiados ou funcionários do partido” uma infração disciplinar e ético-partidária, o estatuto do partido prevê a possibilidade de expulsão. Caso ocorra a expulsão, ainda de acordo com as regras da legenda, o 1º suplente do partido, Antônio Pereira Gonçalves, o “Da Lua”, assumiria a cadeira de vereador. 
 
Apesar do regimento da legenda prever tal punição, a jurisprudência eleitoral tem outro entendimento. “A Lei nº 13.165/2015, ao inserir na Lei nº 9.096/95 o art. 22-A, previu que a causa de pedir da ação de perda de mandato é a desfiliação, sem justa causa, do detentor do cargo eletivo. (…) não sendo cabível a ação na hipótese em que a extinção do vínculo partidário decorre de seu cancelamento após a expulsão, ato de iniciativa da própria agremiação (art. 22, III, Lei nº 9.096/95)”. Com isso, o vereador apenas constaria como “sem partido”.

Vereador se retrata

Ediraldo Ramos divulgou nota de retratação em que classificou seus comentários como “inapropriados e deselegantes” e pediu desculpas pelo episódio, que chamou de “lamentável”. Veja a nota na íntegra:
 
“Nota de retratação
 
Pelo presente termo de retratação, venho por meio deste, retratar-me referente a comentários inapropriados e deselegantes, proferidos em um grupo de wattsapp da Comissão Executiva do Avante.
 
Saliente que, tenho grande respeito e admiração pela história do partido, assim como aos que compõe a Comissão Executiva Municipal, Estadual e Nacional.
 
Dessa forma, deixo expressa minha retratação por quaisquer injúria, difamação ou outros termos que extrapolaram a livre expressão de pensamento e que possam, de alguma forma, ter ofendido ou causado qualquer desconforto a algum membro do respeitável partido.
 
Por fim, peço desculpas por qualquer transtorno causado, servindo a presente nota para esclarecer qualquer ponto obscuro, referente ao lamentável episódio.
 
Mariana, 26 de julho de 2022
 
Ediraldo Arlindo de Freitas Ramos
 
Vereador”
 
Em declaração ao site Agência Primaz, Ediraldo afirmou que já havia resolvido a questão com a presidente da Comissão Executiva Municipal do Avante, Sandra Moreira da Costa. Ainda assim, será instaurada Comissão Especial para analisar o caso.


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