(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas JUDICIÁRIO

STF mantém cassação do segundo deputado na mesma semana

Nunes Marques e André Mendonça, indicados por Bolsonaro, sofrem nova derrota na corte


11/06/2022 04:00 - atualizado 11/06/2022 06:36

Nas sessões de ontem e de terça-feira, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e André Mendonça analisaram a cassação do mandato de dois parlamenateres
Nas sessões de ontem e de terça-feira, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e André Mendonça analisaram a cassação do mandato de dois parlamenateres (foto: NELSON JR./SCO/STF)

Brasília – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem,por 3 votos a 2, a decisão do ministro Kassio Nunes Marques, que havia devolvido o mandato ao deputado bolsonarista Valdevan Noventa (PL-SE). O julgamento estava empatado com os votos de Marques e André Mendonça pela devolução e Edson Fachin e Ricardo Lewandowski pela cassação, mas o ministro Gilmar Mendes desempatou em favor do despacho do Tribunal Superior Eleitoral pela perda do mandato do parlamentar sergipano. Foi a segunda decisão da corte contra as medidas de devolução de cargo de Nunes Marques. Na última terça-feira, o caso do deputado bolsonarista Fernando Francischini também foi julgado pelo colegiado, que manteve a cassação do político condenado por disseminar notícias falsas contra as urnas eletrônicas. Marques e Mendonça foram indicados ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), de quem os dois parlamentares cassados são aliados.

Valdevan Noventa foi cassado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico e compra de votos durante a campanha eleitoral de 2018. No mesmo dia em Nunes Marques derrubou a decisão do TSE a respeito do parlamentar, ele também devolveu o mandato a Francischini (União Brasil-PR), que perdeu o cargo por disseminar fake news sobre as urnas eletrônicas.

A decisão de ontem inclui também a vaga do suplente Jony Marcos de Souza Araújo e as prerrogativas da bancada do Partido Social Cristão (PSC) na Câmara dos Deputados. Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes negaram referendo à liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, relator da Tutela Provisória Antecedente (TPA) 41, que havia afastado a decisão do TSE e devolvido os mandatos e as prerrogativas do PSC, legenda à qual Valdevan era filiado.

A liminar foi submetida a referendo em sessão virtual extraordinária em andamento da 0h às 23h59 de ontem, mas todos os ministros do colegiado apresentaram seus votos antes. O parlamentar, seu suplente e a legenda ajuizaram o pedido no STF buscando suspender a decisão do TSE, tomada em março de 2022, que determinou a retotalização de votos para o cargo de deputado federal em Sergipe nas eleições de 2018, ao considerar nulos os votos atribuídos a José Valdevan. Eles alegaram que a corte eleitoral havia alterado sua jurisprudência sobre a possibilidade de aproveitar, em favor da legenda ou da coligação partidária, os votos de candidato cujo registro tenha sido cassado por decisão publicada depois do pleito e a feito retroagir aos casos referentes ao pleito de 2018.

No voto condutor do julgamento, o ministro Edson Fachin observou que a petição em que foi formalizado o pedido foi protocolada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 761, de relatoria do ministro Nunes Marques e relacionada ao tema. Mas, por despacho do relator, o pedido foi autuado separadamente e, na sequência, a ele distribuído por prevenção. Esse fator, na avaliação de Fachin, indica que o tema de fundo da TPA é de competência do plenário do Supremo, e não da Segunda Turma, órgão fracionário.

Ainda segundo Fachin, a TPA não deveria ter sido admitida, pois se volta contra acórdão recém-publicado (em 9/6), e não houve sequer a interposição de recurso extraordinário ao STF. Havendo urgência, as partes deveriam ter buscado os meios processuais próprios, como ações individuais e recursos a elas inerentes. Segundo o ministro, não há qualquer justificativa que autorize a atuação do STF, por meio de uma demanda de natureza individual, apartada do processo objetivo (no caso, a ADPF 761). Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam esse entendimento.

O relator, Nunes Marques, reafirmou os fundamentos que o levaram a conceder a liminar. Para ele, o TSE fez retroagir seu novo entendimento sobre a destinação dos votos dados a candidato que teve o mandato cassado nas hipóteses de abuso e desvio de poder, por decisão tomada após as eleições de 2018. Essa situação, em seu entendimento, representaria ofensa às garantias fundamentais relativas à proteção da confiança do jurisdicionado e à segurança jurídica do processo eleitoral.

O voto do relator foi seguido pelo ministro André Mendonça.

BOLSONARO 


Após derrota no STF na terça-feira, Bolsonaro fez uma série de acusações aos ministros do STF e do TSE. Em cerimônia oficial do Palácio do Planalto para defender o deputado Fernando Francischini, ele disse que os magistrados criam jurisprudência para perseguir aliados. "Deputados que estão aqui e os que estejam nos ouvindo: vai chegar a sua hora se você não se indignar. Não existe especificação penal para fake news. Se for para punir como fake news a derrubada de páginas, fechem a imprensa brasileira, que é uma fábrica de fake news", criticou.

Em 2018, Francischini fez uma transmissão ao vivo nas redes sociais, no dia da votação das eleições, alegando fraude nas urnas eletrônicas. Bolsonaro defendeu o aliado e repetiu a fake news do parlamentar. "O que ele falou na live eu também falei para todo mundo, que estava tendo fraude nas eleições de 2018. Quando se apertava o número 1 já aparecia o 13 na tela e confirmava a votação, foram dezenas de vídeos, dezenas de pessoas ligaram para mim durante a noite naquela primeira votação do primeiro turno de 2018. Isso é uma verdade!", reiterou o presidente. (Com agências)



receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)