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Estado de Minas CÂMARA

PEC que prevê cobrança de mensalidade em universidades públicas é adiada

A PEC altera o artigo 206 da Constituição e inclui um parágrafo que diz que as instituições públicas de ensino superior 'devem cobrar mensalidades'


24/05/2022 16:47 - atualizado 24/05/2022 17:15

Protesto de estudantes contra a PEC 206. Eles carregam cartazes
Pelo texto, as universidades seriam obrigadas a cobrar mensalidade, liberando apenas aqueles que, por critérios definidos pelo governo, não tivessem condição de pagar (foto: Twitter/UNE)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados adiou nesta terça-feira (24) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 206/19, que institui a cobrança de mensalidade nas universidades públicas. A reunião foi transferida para a próxima semana.

A pauta polêmica mobilizou entidades estudantis, deputados e senadores da oposição. O texto estabelece que a gratuidade valerá apenas para estudantes comprovadamente carentes, definidos por comissão de avaliação da própria universidade, com base em valores mínimo e máximo estabelecidos pelo Ministério da Educação.

A PEC é assinada pelo deputado federal General Peternelli (União-SP) e tem parecer favorável do relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), que se ausentou por motivo de saúde. De acordo com a assessoria de Kantaguri, ele retornará somentre na próxima semana. As regras regimentais estabelecem que o relator deve, necessariamente, estar presente para o início dos trabalhos.

Em sua rede social, Kantaguri se defendeu dos ataques, argumentando que a proposta estabelece a cobrança de mensalidade "só dos mais ricos". Em seu relatório, o parlamentar destaca que "o núcleo do direito fundamental social à educação é, portanto, a educação gratuita de ensino fundamental, porque é este tipo de educação que permite que a pessoa tenha sua formação básica e ascenda aos outros níveis de ensino."

Frisa ainda que "no ensino superior, o aluno já é adulto e muitas vezes pode conciliar trabalho e estudo. É verdade que há casos de alunos no ensino superior em condição de pobreza - e estes devem continuar a ter o benefício da gratuidade - mas permitir que o Estado cobre mensalidades em cursos superiores dos alunos abastados nem de longe altera o núcleo do direito fundamental social à educação. Mesmo que adotemos, portanto, a teoria da vedação do retrocesso e que entendamos que os direitos sociais são cláusulas pétreas - o que eu não faço - a presente PEC ainda é plenamente viável."


 



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