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Estado de Minas CONGRESSO

Daniel Silveira é eleito vice-presidente da Comissão de Segurança da Câmara

Deputado também se tornou membro titular da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) menos de uma semana após ser perdoado pelo presidente Bolsonaro


27/04/2022 14:44 - atualizado 27/04/2022 18:45

Silveira em Plenário
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por estimular atos antidemocráticos (foto: EVARISTO SÁ/AFP)
Dias após ser perdoado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) foi indicado 1° vice-presidente da Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (27/4). O parlamentar também se tornou membro titular da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


Além de Silveira, Aluisio Mendes (PSC-MA) foi eleito presidente da Comissão de Segurança e Arthur Oliveira Maia (União Brasil-BA) é o novo presidente da CCJ.

Os membros das comissões são indicados pelos partidos, cada um tem um número de vagas em cada comissão. A distribuição dos partidos que presidiram as comissões é feita com base no resultado da última eleição para a Câmara (2018) e no princípio da proporcionalidade partidária - o tamanho da bancada na Casa define a precedência na escolha e o número de presidências que a legenda pode reivindicar.



Daniel Silveira é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de coação no curso do processo, incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o STF, e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União.

Ele foi condenado a oito anos e nove meses de reclusão pelo Supremo, inicialmente, em regime fechado, à perda do mandato de deputado federal e à suspensão dos seus direitos políticos. Ao todo, 10 dos 11 ministros votaram pela condenação do parlamentar.

Entenda

O presidente Jair Bolsonaro anunciou o perdão aos crimes do deputado Daniel Silveira, na última quinta-feira. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Para tomar a decisão, ele se apoiou no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal, que prevê: "O indulto é irrenunciável, salvo quando envolva comutação da pena. Na graça, o presidente da República pode perdoar o condenado da totalidade da pena ou somente efetivar a comutação reduzindo-a em parcela fixa ou proporcional fixando a pena que ainda deva ser concretamente cumprida pelo condenado"

No entanto, o fato do caso ainda não ser considerado transitado em julgado é o que põe em xeque a constitucionalidade do decreto do presidente, pois a própria lei diz que a ação precisa ser encerrada para que a graça seja concedida.

Ao conceder perdão, Bolsonaro provoca novamente instabilidade entre os Poderes. Com a sinalização para a base mais radical, o presidente causou mais uma instabilidade entre os Poderes. O STF avalia se terá de julgar o decreto do chefe do Executivo.
 
 




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