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Estado de Minas 'FALSA, IRREAL'

Justiça eleitoral cassa mandato da prefeita e do vice de Pitangui

Maria Lúcia Cardoso teria usado carro e helicóptero sem declarar na prestação de contas; MPE falou em 'caixa 2'


18/01/2022 23:10 - atualizado 18/01/2022 23:10

prefeita
A decisão que cassou o mandato da prefeita de Pitangui Maria Lúcia Cardoso cabe recurso (foto: Reprodução Redes Sociais)
A Justiça Eleitoral cassou, nesta terça-feira (18/1), o mandato da prefeita de Pitangui, no Centro-Oeste de Minas, Maria Lúcia Cardoso, e do vice-prefeito, Márcio Antônio Gonçalves, por prestação de contas de arrecadação e gastos de campanha indevida. Ela é mãe do deputado federal Newton Cardoso Júnior (MDB) e ex-mulher do ex-governador Newton Cardoso.

Eles foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por prestação de contas “falsa, irreal”, caracterizando “caixa paralelo”. Maria Lúcia e Márcio não teriam declarado a cessão de um veículo utilizado durante a campanha, helicóptero e a fabricação e distribuição de camisas.

“Falsa, irreal, prestação de contas feita à Justiça Eleitoral, já que várias doações e despesas não foram computadas, compondo caixa paralelo de campanha que bem se poderia caracterizar como Caixa 2”, alegou o Ministério Público.

A juíza da 219ª Zona Eleitoral, Rachel Cristina da Silva Viégas, determinou a realização de eleições suplementares e a perda dos diretos políticos por oito anos a contar de 2020, ano da eleição. A decisão cabe recurso.

"Omissões"

Maria Lúcia teria utilizado o automóvel Lincoln, de propriedade do ex-governador Newton Cardoso, cujas despesas, considerando todo período eleitoral, seriam de aproximadamente de R$ 5.992,05.

A defesa, apesar de confessar a utilização do veículo, defendeu que este serviu exclusivamente para o transporte pessoal da candidata, estando registrado em nome do ex-governador.

“A cessão de automóvel utilizado a serviço da campanha deve ser sempre declarada na prestação de contas”, afirmou a juíza na sentença. 
Para a juíza, também houve o que pode ser considerado “omissão dolosa”, em relação ao uso do helicóptero. Ele é de propriedade da empresa Bratil Empreendimentos e Participações S/A, que tem como únicossócios, Newton Cardos e o filho do casal. Entretanto, não foi declarado na prestação de contas.

“Não fosse isso suficiente, pelos documentos juntados, tem-se que o helicóptero não fora utilizado exclusivamente no dia do comício, ao contrário, é possível depreender sua presença em outros eventos de cunho eleitoral, tal como visita em comunidades rurais”, alegou Rachel.

A prefeita também teria omitido a fabricação e distribuição de camisas, duas delas com o número de campanha e o nome da cidade. Nos autos, a defesa alegou que elas teriam sido distribuídas pelo próprio MDB. Alegação refutada pela juíza.

“Provas existentes nestes autos são contundentes e revelam omissão de gastos de campanha e, consequentemente, o “Caixa 2” eleitoral relativamente a estas despesas”, argumenta.

Danos

Ao proferir a sentença, a magistrada disse que “os fatos revelam que a campanha eleitoral se desenvolveu por caminhos não muito lícitos, obscuros, sendo, muitas das vezes, impossível que a Justiça Eleitoral conheça toda extensão da irregularidade”.

Isso, segundo ela, impede, efetivamente, que possa “delimitar valores efetivamente recebidos ou gastos sem a adequada prestação de contas ou, até mesmo, o efetivo impacto destes atos no resultado matemático das eleições”.

A chapa foi eleita com 8.733 dos votos válidos, representando 53,9%, diferença de 8,5% em relação à segunda colocada.

A juíza também menciona o limite do teto de gastos. Ele era de R$ 123.077,42. As despesas declaradas, sem as omissões, foram de R$ 120.084,85. Só os gastos com o carro utilizado não declarados, segundo o MPE, ultrapassariam o limite.

Defesa

Em nota, a prefeitura de Pitangui disse que o mandato não foi cassado por tratar-se de uma decisão de primeira instância, passível de recurso.
“Enquanto o recurso não for julgado, a prefeita continuará trabalhando, incansavelmente, em prol do desenvolvimento da população do município e bem-estar da população”, afirmou.

Disse também que irá recorrer. “Os argumentos que foram levantados na decisão já tinham sido objeto de questionamento pelo Ministério Público nos autos da prestação de contas da campanha eleitoral. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral reformou a decisão, reconhecendo que não se pode imputar à campanha da prefeita qualquer irregularidade apresentada. Assim, haverá o devido recurso e a análise adequada dos fatos pelo TRE/MG”.
 
*Amanda Quintiliano especial para o EM


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