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Estado de Minas APOSENTADORIA E PENSÕES

Reforma da Previdência completa dois anos em meio a críticas

Mudanças nas regras de aposentadoria, aprovadas em novembro de 2019, reduzem gastos e auxiliam no ajuste fiscal. Mas benefícios ainda pequenos geram críticas


14/11/2021 04:00 - atualizado 14/11/2021 07:29

A reforma da Previdência completou dois anos em 12 de novembro
Para os beneficiários, as alterações na legislação reduziram auxílios e estenderam o tempo para obter direito à aposentadoria (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press - 18/9/10)

A reforma da Previdência completou dois anos em 12 de novembro. Para o governo e apoiadores das alterações nas aposentadorias e pensões, a aprovação do texto foi uma vitória. Estava prevista inicialmente economia aos cofres públicos de mais de R$ 1 trilhão, em 10 anos, depois, caiu para R$ 855 bilhões. Os números oscilam, mas são sempre ressaltados os benefícios para o país, como a contribuição para o ajuste fiscal e a ampliação dos investimentos. Os críticos, no entanto, lembram que números robustos dizem pouco. O cidadão não se resume a um CPF e vive realidade diversa em um país como o nosso, de expansão continental.

O Ministério do Trabalho e Previdência entende que a Nova Previdência (EC nº 103) representou avanços significativos, sustentabilidade e equidade do sistema. A fixação de idade mínima, de contribuições por faixas de salário e a convergência de regras entre regimes são importantes conquistas e aproximam as regras brasileiras do resto do mundo, informa a nota do órgão. “Mesmo com os avanços, a despesa com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deverá saltar de cerca de 8,6% do PIB, em 2022, para 13,9%, em 2060. Antes as estimativas eram de 16,4% do PIB em 2060”, confirma.

O aumento da idade média de aposentadorias por tempo de contribuição subiu de 55,3 anos para 55,85 anos entre 2019 e 2020, além de redução significativa na taxa de crescimento da despesa, apesar do forte impacto da pandemia de COVID-19, aponta. “O resultado do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, por exemplo, caiu de um déficit de R$ 53 bilhões, em 2019, para R$ 48,5 bilhões em 2020”. Em relação aos estados, 19 já fizeram reformas previdenciárias amplas (AC, AL, BA, CE, ES, GO, MG, MT, PA, PB, PI, PR, RJ, RN, RO, RS, SC, SE, SP), contabiliza o órgão.

Mas mesmo entre os que defendem as novas regras, há quem aponte pontos frágeis, Washington Barbosa, diretor de Relações Governamentais do Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários (Ieprev), assinala que os mais pobres não foram prejudicados. E os impactos da reforma serão sentidos daqui para frente, “para a classe média”. Quem se aposentaria aos 55 anos, por exemplo, terá que adiar para os 62 anos ou mais. “Sentiu imediatamente no bolso quem recebeu (após a reforma) a pensão por morte. Os dependentes de quem morreu em 14 de novembro de 2019 já tiveram o valor reduzido”, diz. A queda no orçamento foi brutal.

Se o falecido estava na ativa, o montante da pensão vai ser calculado com base na aposentadoria por incapacidade e os herdeiros vão receber menos da metade que for definido como “cota família”. “Ou seja, se recebia mensalmente R$ 4 mil, a cota corresponderá a R$ 2,480 mil. Com o abatimento previsto nas regras, de 50%, cai para R$ 1,240 mil. Se tinha um filho, acrescenta-se 10% (sobe para R$ 1,488 mil), se dois, serão 20% (R$ 1,984 mil). Ou seja, saiu de um valor mensal de R$ 4 mil para R$ 1,984. E não tem regra de transição”, explica Washington Barbosa. Essa regra era válida na década de 1970. “Foi um retrocesso”, admite.

Fabrício Silvestre, economista pleno do TC investimentos, assinala que a principal justificativa para a reforma foi de que a trajetória da despesa colocava em risco o orçamento público – resultaria no direcionamento de todo o orçamento para despesas obrigatórias. “Sob esta perspectiva, observamos que a quantidade anual de benefícios concedidos diminuiu em 6,2% em 2020 e 0,9% de outubro de 2020 a setembro de 2021”, afirma. Ele acha que o prazo ainda é curto para avaliar os impactos.

“Mas as questões sobre os precatórios e o teto de gastos sugerem que as reformas são necessárias para manter a saúde financeira das contas públicas, para permitir que o Estado faça os investimentos necessários em saúde, educação e infraestrutura”, considera Silvestre.

Pobres bancam ricos 

João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, ressalta que a obrigatoriedade da idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e de 62 para mulheres, imposta pela reforma, fará com que um grande número de pessoas, principalmente as mais pobres, contribuam com o financiamento de um sistema ao qual não terão acesso. A população de periferias urbanas ou das zonas rurais precisa entrar no mercado de trabalho mais cedo e vive em situação precária, o que diminui a expectativa de vida. “Por outro lado, moradores de bairros nobres de grandes cidades, em melhores condições de renda, vivem cerca de 80 anos e contam com o benefício por mais tempo, com a contribuição dos mais necessitados”, diz.



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