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Estado de Minas PAUTAS DESTRAVADAS

Juristas comemoram criação do TRF-6: 'Economia e agilidade'

Especialistas estimam que o tempo de tramitação de processos na Justiça Federal em Minas e em mais 13 unidades da federação será reduzido pela metade


23/09/2021 16:01 - atualizado 23/09/2021 22:05

Aprovada no Senado Federal, PL que cria TRF-6, exclusivo para Minas, segue para sanção presidencial. Bolsonaro terá 15 dias úteis para decidir dobre a pauta.
Aprovada no Senado Federal, PL que cria TRF-6, exclusivo para Minas, segue para sanção presidencial. Bolsonaro terá 15 dias úteis para decidir dobre a pauta. (foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)
Aprovada nessa quarta-feira (22/9) no plenário do Senado Federal, a  criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), com sede em Belo Horizonte  e jurisdição sobre processos de Minas Gerais, é amplamente comemorada no meio jurídico. 

De autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com relatoria favorável do Senador Antônio Anastasia (PSDB), a medida tramitou no Congresso Nacional sob o Projeto de Lei (PL) nº 5.919. Agora, segue para análise do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta. 

“Foi, sem dúvida, uma grande conquista não só para toda a população de Minas Gerais, como para a de dezenas de estados da federação. Uma quantidade significativa de causas, daqui para frente, correrá com mais agilidade e economia na Justiça Federal”, ressalta o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Gilson Soares Lemes. 

Acesso

Leme explica que, atualmente, os processos mineiros de competência federal são atendidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília. A corte abrange outras 13 unidades da federação – Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal. Ou seja: 80% do território nacional e 37% da população brasileira. Juízes alegam até 20 mil processos por magistrado. 

“Nós somos o segundo estado mais populoso do país, responsáveis por quase 40% dos processos que chegam ao TRF-1. A criação do TRF-6, portanto, era urgente. ”, observa Lemes. 

O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais, Luís Cláudio Chaves, estima que a fundação do novo tribunal deve reduzir à metade o tempo de tramitação de pautas na Justiça Federal em todos os estados hoje abrigados sob o TRF-1. 

“Essa é uma luta antiga, desenvolvemos um trabalho ferrenho ao longo de anos para conseguir que o estado de Minas Gerais tenha uma sede do TRF. A criação do TRF-6 facilitará o acesso de toda a população à Justiça Federal”, defende o jurista.

O presidente da Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas) e membro da Academia Mineira de Letras Jurídicas, José Anchieta da Silva, destaca que a instalação da nova sede em Belo Horizonte reduzirá sensivelmente o deslocamento de todas as partes envolvidas em ações judiciais a Brasília.

“Eliminar essas viagens representa uma economia considerável de tempo e de dinheiro. Teremos uma justiça, além de mais rápida, mais barata”, argumenta o advogado.

Custos operacionais

O principal argumento dos críticos ao PL nº 5.919 é que a criação de um novo tribunal traria custos de milhões de reais aos cofres públicos, necessários à construção de uma nova sede, estrutura, carreiras e contratação de servidores.  

Em parecer anexado à proposta, o senador Antônio Anastasia (PSD-MG) defendeu que as mudanças não acarretarão novas despesas, já que nenhum novo cargo seria criado. A ideia é que haja um remanejo interno da estrutura de pessoal do TRF-1. 

O professor de Direito Constitucional da PUC-MG, José Alfredo Baracho de Oliveira Júnior, reconhece que não é possível descartar possíveis custos da empreitada, mas que o investimento é justificável. 

“O custo existirá e esse é um fator importante. Nesse caso, porém, a avaliação não deve girar apenas em torno da despesa, que pode ser mitigada com uma gestão adequada. Devemos considerar os benefícios do projeto, que é o aprimoramento da jurisdição. Estamos falando de causas que, atualmente, ficam anos sem resposta”, afirma o jurista. 

Liminar

Em 2013, uma proposta semelhante tentou instituir um TRF em Belo Horizonte. Ela também chegou a ser aprovada no Congresso, mas foi barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de liminar proferida pelo então presidente da corte, Joaquim Barbosa. O PL contemplava a criação de quatro novos TRFs, sediados em BH, Curitiba, Salvador e Manaus. 

Na ocasião, Barbosa sustentou que o projeto tinha um “vício de origem”, uma vez que havia sido elaborado pelo Legislativo e não pelo Judiciário, instância competente para se debruçar sobre a questão. O magistrado também se posicionou contra as despesas geradas com a criação do TRF-6. 

O que julga um TRF?

Segundo o presidente do TJMG, Gilson Soares Leme, aos Tribunais Regionais Federais compete processar e julgar todas as causas em que a União está direta ou indiretamente envolvida, conforme o Artigo 109 da Constituição Federal. 

"Estão enquadradas neste grupo ações relativas à Previdência Social, ações envolvendo dois estados, como a Tragédia de Mariana, e crimes de âmbito federal", esclarece Leme.

Cada Tribunal Regional Federal cuida dos seguintes estados brasileiros:

TRF-1

  • Acre
  • Amazonas
  • Roraima
  • Rondônia
  • Amapá
  • Pará
  • Mato Grosso
  • Tocantins
  • Maranhão
  • Piauí
  • Bahia
  • Goiás
  • Distrito Federal

TRF-2:
  • Rio de Janeiro
  • Espírito Santo

TRF3:
  • São Paulo
  • Mato Grosso do Sul

TRF4:
  • Paraná
  • Santa Catarina
  • Rio Grande do Sul

TRF5:
  • Rio Grande do Norte
  • Paraíba
  • Ceará
  • Pernambuco
  • Alagoas
  • Sergipe

TRF-6:
  • Minas Gerais






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