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Estado de Minas DECISÃO

Ex-secretários de Passos terão que devolver R$ 14, 8 mi após condenação

Uma Oscip foi contratada pela dupla sem licitação, de modo irregular, para prestação de serviços para o município


17/09/2021 17:06 - atualizado 17/09/2021 17:34

Para a Justiça, a contribuição dos acusados foi voluntária e direcionada para que a empresa vencesse o certame em Passos
Para a Justiça, a contribuição dos acusados foi voluntária e direcionada para que a empresa vencesse o certame em Passos (foto: Arquivo/Wikipedia)
A Justiça anulou um contrato firmado pelo município de Passos, no Sul de Minas, e o Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa (Ibrama), em 2010, devido à ilegalidade na contratação da empresa, que também terá que devolver os valores recebidos. A decisão veio após pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Na ação, o MPMG apontou o valor corrigido de R$ 14.880.116,52 como o montante a ser devolvido ao município pelos danos causados ao erário.

Dois então secretários municipais envolvidos no direcionamento do processo licitatório foram condenados por improbidade administrativa. Edson Pádua Pereira Toledo, então secretário municipal de Fazenda, e Nilton Fernando da Silveira, então secretário municipal de Administração. O então prefeito, também acusado pelo MPMG de participar do esquema, morreu no curso do processo e teve extinta a punibilidade por sentença judicial. Eles terão que devolver o dinheiro aos cofres públicos.

Segundo a investigação, após solicitação de Toledo, a prefeitura de Passos instaurou, por ato de Silveira, procedimento para contratação do Ibrama, tendo em vista a recuperação de créditos para a municipalidade, com dispensa de licitação. 

De acordo com o MPMG, o processo foi levado adiante sem prévia comparação de preços ou qualquer estudo de viabilidade, assim sem qualquer levantamento capaz de esclarecer em que consistia a dispensa da licitação, o que foi baseado exclusivamente no fundamento de que o Ibrama se tratava de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).

Decisão


A Justiça, ao deferir os pedidos do MPMG, ressaltou que não existe na legislação nada que permita a contratação de Oscip sem licitação. Para isso, é preciso que se encontre, para além da natureza da organização, uma razão que justifique o caso concreto e que haja o preenchimento dos requisitos legais, como finalidade da contratação e obediência ao procedimento legal para dispensa, além do nexo entre o objeto social e a atividade desenvolvida.

Para a Justiça, a contribuição dos acusados foi voluntária e direcionada no intuito de que a empresa vencesse o certame, o que causou um prejuízo presumido ao município, já que impediram que fosse avaliada melhor proposta.

Os dois ex-secretários municipais foram condenados por improbidade administrativa e tiveram os direitos políticos suspensos por sete anos; terão que pagar multa civil no valor do dano; e ficam proibidos de contratar com o Poder Público por três anos.

Já o Ibrama terá que devolver todos os valores recebidos, independentemente dos serviços já realizados; pagar multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano; e fica proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Cabe recurso da decisão.

Outro lado


O advogado dos dois ex-secretários, Erick da Silveira, afirmou que vai ingressar com recurso nas instâncias superiores. A reportagem do EM tentou contato com o Ibrama por dois dias seguidos, mas não havia obtido resposta até a publicação deste texto. 
 
 
 


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