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Estado de Minas MINAS

Câmara Municipal de Uberaba arquiva pedido de impeachment contra prefeita

Por outro lado, o presidente do legislativo uberabense disse que, para demonstrar mais transparência dos fatos, irá encaminhar o pedido de cassação para o MPF


04/06/2021 22:02 - atualizado 04/06/2021 22:16

A Câmara Municipal de Uberaba fica localizada em frente à praça Rui Barbosa, Região Central do município(foto: Renato Manfrim)
A Câmara Municipal de Uberaba fica localizada em frente à praça Rui Barbosa, Região Central do município (foto: Renato Manfrim)
A Procuradoria da Câmara Municipal de Uberaba (CMU) enviou para a presidência da Casa, na tarde desta sexta-feira (4/6), um parecer para arquivar o primeiro pedido de impeachment contra a prefeita Elisa Araújo, devido à falta de provas de cometimento de crime relacionados a contratos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
 
Diante do pedido, o presidente da CMU, Ismar Marão, confirmou o arquivamento, mas disse que para demonstrar mais transparência dos fatos irá encaminhar para o Ministério Público Federal (MPF), na manhã da próxima segunda-feira (7/6), uma cópia da denúncia para que ele tome as medidas cabíveis. “Isto porque foi uma denúncia feita com contrato referente à Caixa Econômica Federal (CEF)”, comenta.
 
Marão explicou que decidiu pelo arquivamento do pedido de impeachment porque houve equívocos na denúncia: “Ela aponta alguns fatos, mas não traz em seu bojo as provas do cometimento do crime. Além disso, na denúncia há uma série de quesitos existentes na lei orgânica e no regimento interno da Câmara e, por isso, ela foi arquivada de ofício".
  
O pedido de impeachment contra a prefeita de Uberaba foi assinado pela advogada Cássia Américo de Souza e denuncia que a chefe do Executivo de Uberaba teria cometido crime de responsabilidade por aditivos acima do limite legal em contratos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. De acordo com a autora do pedido de impeachment, vários contratos da secretaria teriam sido aditivados este ano com montante acima dos 25%, o limite permitido por lei. 


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