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Estado de Minas CPI DA PANDEMIA

Pazuello sobre Bolsonaro: 'Ele fala de pronto e o que vem à cabeça'

Ex-ministro da Saúde afirmou que o presidente Jair Bolsonaro disse que cancelaria compra de vacinas do Butantan, mas que nunca deu ordem direta


20/05/2021 16:50 - atualizado 20/05/2021 19:07

Pazuello confirmou que as principais ações de enfrentamento à COVID eram de responsabilidade de Bolsonaro(foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Pazuello confirmou que as principais ações de enfrentamento à COVID eram de responsabilidade de Bolsonaro (foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello disse, em depoimento na CPI da COVID do Senado, nesta quinta-feira (20/5), que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) “fala de improviso e o que vem à cabeça”, sendo necessário que suas frases sejam revistas depois. 
 
A declaração foi feita quando Pazuello foi questionado pelo senador Fábio Contarato (Rede-ES) sobre o fato de o presidente ter afirmado que cancelaria a compra de 46 milhões de doses de vacinas do Instituto Butantan, um dia depois de o Ministério da Saúde confirmar a aquisição dos imunizantes.
 
“Sabemos como é o nosso presidente da República. Ele fala de improviso, ele fala de pronto, como vem à cabeça, como ele pensa. Essa é a verdade. Esse é o presidente da República que foi eleito. Não podemos esconder o sol com a peneira. E algumas coisas precisam ser corrigidas depois, reconversadas”, afirmou Pazuello. 
 
 
Segundo o ex-chefe da pasta, não houve qualquer ordem direta de Bolsonaro para cancelar a compra das doses do Butantan.
 
O ex-ministro da Saúde afirmou que convenceu Bolsonaro de que as doses seriam adquiridas depois que elas fossem aprovadas pela Anvisa: “É óbvio que quando o presidente foi falar comigo, eu conversei com ele sobre isso. Expliquei que as contratações (de vacinas do Butantan) seriam feitas quando tivéssemos uma legalidade e a aprovação da Anvisa. Ele disse: 'Ah tá, assim está tudo bem'”. 
 
Pazuello também repetiu que Bolsonaro orientava o próprio Ministério da Saúde nas ações de enfrentamento ao coronavírus: “A política ampla de combate à pandemia é da presidência da República”.

Depoimentos

Eduardo Pazuello seria ouvido incialmente em 5 de maio, seguindo a linha do tempo do comando da pasta, mas alegou que estava em isolamento após contato com pessoas com suspeitas de COVID-19.


CPI da COVID, instalada no Senado em 27 de abril deste ano, apura possíveis ações e omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia do coronavírus e repasses de verbas a estados e municípios. Os depoimentos tiveram início em 4 de maio, com Luiz Henrique Mandetta, ex-ministro da Saúde.

No dia seguinte, Nelson Teich, sucessor de Mandetta no cargo, depôs. No dia 6 de maio, foi a vez de Marcelo Queiroga, atual ministro da Saúde, prestar depoimento. Em 11 de maio, o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, depôs.

Fabio Wajngarten, ex-secretário de Comunicação do governo federal, foi ouvido pelos senadores na última quarta-feira (12/5), seguido de Carlos Murillo, ex-presidente da Pfizer no Brasil e atual presidente regional da empresa na América Latina. O boliviano prestou depoimento à CPI na quinta-feira (13/5) da semana passada.

Nesta semana, a CPI deu início às oitivas com o ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, na última terça-feira (18/5). As oitivas serão retomadas na próxima terça-feira (25/5), com depoimento de Mayra Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho do Ministério da Saúde.
 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
 


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