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Estado de Minas CPI DA COVID

Pazuello diz que TrateCov era protótipo; aplicativo teve lançamento oficial

Ex-ministro da Saúde disse que plataforma nunca entrou em operação e que um homem lançou o programa sem o consentimento da pasta


19/05/2021 15:02 - atualizado 19/05/2021 15:38

Pazuello disse que o TrateCov não foi colocado no ar pela pasta. No entanto, plataforma estava na base do governo na internet(foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Pazuello disse que o TrateCov não foi colocado no ar pela pasta. No entanto, plataforma estava na base do governo na internet (foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Em depoimento à CPI da COVID nesta quarta-feira (19/5), o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello disse que o TrateCovaplicativo lançado pela pasta para recomendar medicamentos sem eficácia contra o coronavírus - era apenas um protótipo e que entrou no ar sem o consentimento da pasta. No entanto, reportagens do governo e publicações na internet indicam o contrário, que houve um lançamento oficial.


“Ela iria iniciar esse trabalho para fechar essa plataforma. Essa plataforma foi mostrada no dia 11 de janeiro em Manaus, estava em desenvolvimento, um protótipo”, alegou Pazuello.

O Twitter oficial do Ministério da Saúde, no entanto, publicou, em janeiro, que o aplicativo havia começado a ser utilizado em Manaus, onde 342 profissionais já estariam habilitados a encaminhar o atendimento de acordo com o paciente. A funcionalidade foi apresentada em janeiro pelo próprio Pazuello na capital do Amazonas. 

TrateCov foi divulgado em canais do Ministério da Saúde(foto: Reprodução)
TrateCov foi divulgado em canais do Ministério da Saúde (foto: Reprodução)
"Diagnóstico não é do teste. Não aceitem isso. É do profissional médico. O tratamento, a prescrição, é do médico, e a orientação é precoce", disse Pazuello. "A medicação pode e deve começar antes desses exames complementares. Caso o exame lá na frente der negativo, reduz a medicação e tá ótimo. Não vai matar ninguém", completou o agora ex-ministro, na ocasião.

Uma reportagem da "TV Brasil", rede estatal que noticia as principais ações do governo federal, também veiculou uma reportagem, no dia 19 de janeiro, sobre o lançamento oficial do TrateCov em Manaus. Veja, abaixo, o vídeo.

“Diante do aumento no número de casos da Covid-19 em Manaus, o ministério da Saúde lançou, no Amazonas, um aplicativo para agilizar o atendimento de pacientes com sintomas da doença.  É o TrateCov, ferramenta desenvolvida por servidores do próprio ministério”, publicou a TV Brasil na descrição do vídeo no YouTube.

No dia 21 de janeiro, no entanto, o TrateCov saiu do ar. O Conselho Federal de Medicina (CFM) havia pedido a retirada imediata do site do ar por ter identificado inconsistências no programa. 

O CFM alegou que o aplicativo "induz à automedicação e à interferência na autonomia dos médicos, assegura a validação científica a drogas que não contam com esse reconhecimento internacional e não preserva adequadamente o sigilo das informações".

Fraude


Também à CPI da COVID, Pazuello disse que a plataforma foi copiada por um homem e que o Ministério da Saúde fez um boletim de ocorrência. O ex-ministro garantiu que foi o rapaz quem divulgou o aplicativo. 

“Esse cidadão fez a divulgação da plataforma, foi copiada. Quando soube que poderia ser usada por pessoas que não eram de dentro do planejado, determinei que ela fosse tirada do ar.”

Além de a plataforma ter sido lançada oficialmente pelo Ministério da Saúde, o site foi registrado em um domínio do governo. É o que mostra uma página que tem acesso a endereços que já foram tirados do ar, como é o caso do TrateCov, que mostra o formulário clínico a ser preenchido e cadastrado em “gov.br”, do governo federal.

Site do TrateCov estava registrado na base do governo federal. Pazuello disse que plataforma foi para o ar por alguém de fora do ministério(foto: Reprodução)
Site do TrateCov estava registrado na base do governo federal. Pazuello disse que plataforma foi para o ar por alguém de fora do ministério (foto: Reprodução)


O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão


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