(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas PANDEMIA

CPI da COVID: veja quem são os próximos convocados para prestar depoimento

Semana terá oitivas importantes, como os ex-ministros Ernesto Araújo e Eduardo Pazuello e a secretária do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro


17/05/2021 16:25 - atualizado 17/05/2021 23:43

Ex-ministro Ernesto Araújo será o próximo ouvido na CPI da COVID(foto: Evaristo Sá/AFP)
Ex-ministro Ernesto Araújo será o próximo ouvido na CPI da COVID (foto: Evaristo Sá/AFP)

Em sua terceira semana de interrogatórios, a CPI da COVID terá novamente uma agenda cheia, com promessa de depoimentos importantes que podem ajudar a apurar eventuais omissões do governo federal no combate à pandemia do coronavírus.
 
Nesta terça-feira (18/5), quem será ouvido é o ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, a partir das 9h, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Ele deixou o cargo em 30 de março, sendo substituído por Carlos Alberto Franco França.

Os requerimentos de convocação de Araújo foram apresentados pelos senadores Marcos do Val (Podemos-ES) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Segundo os parlamentares, o ex-Chanceler teria aplicado na política externa o negacionismo defendido pelo presidente Jair Bolsonaro, o que teria feito o Brasil perder tempo na aquisição de vacinas contra a COVID.

Outro tema a ser questionado pelos senadores é a ida de uma comitiva brasileira em Israel entre 7 e 9 de março para conhecer um spray nasal contra a COVID. A viagem custou R$ 88 mil aos cofres públicos, mas não resultou em acordo com a empresa que desenvolve o medicamento.
 
Nesta quarta-feira (19/5), será a vez de o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, ser ouvido pelos senadores. A oitiva do general é uma das mais aguardadas, já que ele foi o responsável pelas últimas decisões tomadas pelo governo na compra dos imunizantes, principalmente quanto à compra de medicamentos sem eficácia, como cloroquina, ivermectina e azitromicina. 

Principal alvo da CPI, Pazuello teve pedido de habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e terá o direito de ficar calado e não sofrer qualquer ameaça ou constrangimentos. Ele também poderá ser acompanhado de um advogado. 

A secretária de Gestão do Trabalho do Ministério da Saúde, a médica Mayra Pinheiro, prestará depoimento na quinta-feira (20/5), no Senado. Conhecida em Brasília como Capitã Cloroquina, ela foi convocada para esclarecer a defesa que faz do medicamento que não é recomendado por autoridades de saúde. 
 
Ela já admitiu ao Ministério Público Federal (MPF) que organizou viagem a Manaus para a divulgação do remédio, pouco antes de o sistema de saúde local entrar em colapso por falta de oxigênio.

A exemplo de Pazuello, Pinheiro também apresentou ao STF um pedido para ficar em silêncio e ser acompanhada por um advogado, mas ainda não obteve resposta da Suprema Corte brasileira.
 
Quem também foi convocada, mas ainda sem data para prestar depoimento, é Jurema Werneck, diretora-executiva da Anistia Internacional no Brasil, movimento global com mais de 10 milhões de pessoas, que realiza ações e campanhas para que os direitos humanos internacionalmente reconhecidos sejam respeitados e protegidos.
 
A médica Nise Yamaguchi, que esteve em várias reuniões do Ministério da Saúde, também poderá ser ouvida na CPI.  

Farmacêuticas


Na próxima semana, serão ouvidos a presidente da Fiocruz, Nísia Trindade, o presidente do Instituto Butantan, Dimas Covas, e o presidente da União Química (que produz a Sputnik V), Fernando Marques.
 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)