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Estado de Minas POLÍTICA

COVID-19: STF julgará queixa-crime de genocídio contra Bolsonaro

O presidente vetou dispositivo de projeto de lei que previa acesso universal à água potável em territórios indígenas e nas comunidades quilombolas


13/04/2021 18:14 - atualizado 13/04/2021 21:52

STF vai julgar queixa-crime de genocídio de indígenas e quilombolas contra o presidente Jair Bolsonaro (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press.)
STF vai julgar queixa-crime de genocídio de indígenas e quilombolas contra o presidente Jair Bolsonaro (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press.)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai analisar uma queixa-crime apresentada contra o presidente Jair Bolsonaro por suposto crime de genocídio em razão do veto, em um projeto de lei editado para o combate à pandemia da COVID-19, a dispositivo que previa o acesso universal à água potável nos territórios indígenas e nas comunidades quilombolas, tradicionais e de pescadores artesanais.

 

A ministra Carmén Lúcia pediu ao presidente da corte, Luiz Fux, que o caso fosse incluído na pauta de julgamentos, mas ainda não há data marcada para a discussão.

O pedido de Carmén foi registrado no dia 9 de março, quatro meses depois de a ministra ter determinado, seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República, o arquivamento da notícia-crime que foi apresentada à corte pelo advogado André Magalhães Barros. O advogado sustentava que Bolsonaro tinha 'total consciência de que vetar aos povos indígenas e às comunidades quilombolas o acesso universal à água potável, no meio da pandemia da COVID-19, é crime de genocídio'.

Ao pedir ao STF o arquivamento da queixa-crime, o chefe do Ministério Público Federal, Augusto Aras, sustentou que não havia como concluir que o presidente, quando vetou o dispositivo da Lei 14.021/2020 sobre o acesso à água potável, 'fora movido pelo dolo específico do crime de genocídio, consistente na intenção de exterminar grupo(s) humano(s)'. Segundo o PGR, o veto ocorreu 'pelo fato de não ter sido feita a estimativa do impacto orçamentário e financeiro da despesa decorrente da disponibilização de água potável para comunidades tradicionais'.

O advogado André Magalhães Barros recorreu da decisão de arquivamento, argumentando que, considerando o parecer do PGR, havia duas opções para Carmén: seguir a manifestação pelo arquivamento do caso ou submeter a solicitação ao Plenário da corte. No recurso, o advogado reiterou as acusações contra o presidente, frisando: "Ninguém sobrevive sem água. Negar aos povos indígenas e comunidades quilombolas o acesso universal à água potável é matar".

O caso acabou sendo enviado ao Plenário virtual da corte, no qual os ministros depositam seus votos eletronicamente, sem as discussões. O julgamento do caso teve início no dia 11 de dezembro, mas três dias depois, o ministro Edson Fachin pediu destaque, enviado o caso para análise dos ministros em sessão que atualmente é realizada por videoconferência, em razão da pandemia de COVID-19.


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