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Estado de Minas BENEFÍCIO EM VIGOR

Afetados por enchentes em MG terão isenção temporária de luz, água e esgoto

Promulgada pela Assembleia Legislativa, medida será concedida nos três meses seguintes aos desastres naturais


20/01/2021 14:59 - atualizado 20/01/2021 15:28

No ano passado, fortes chuvas no início do ano castigaram Belo Horizonte e entorno(foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press - 30/01/2020)
No ano passado, fortes chuvas no início do ano castigaram Belo Horizonte e entorno (foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press - 30/01/2020)
Atingidos por enchentes ocorridas em Minas Gerais serão isentos, por três meses, das taxas de luz, água e esgoto. A lei foi promulgada nesta quarta-feira (20/01), pelo presidente da Assembleia Legislativa, Agostinho Patrus (PV). O texto é fruto de proposição aprovada em dezembro do ano passado pelo Parlamento estadual.

O documento chegou ao governador Romeu Zema (Novo), mas retornou ao Legislativo após o Executivo não emitir opinião sobre o tema durante o prazo de 15 dias úteis estabelecido pela Constituição estadual.

A nova lei beneficia consumidores residenciais, comerciais e industriais. Para ter acesso ao benefício, será preciso se cadastrar na Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e na Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). O mesmo vale para a Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Copanor), subsidiária dos serviços hídricos em parte do estado.

A proposta foi apresentada à Assembleia por João Vítor Xavier (Cidadania), em janeiro do ano passado, quando a Região Metropolitana de Belo Horizonte, sobretudo, foi assolada por uma série de fortes temporais. Ele fez menção às chuvas da época para justificar o projeto.

“A necessidade do uso de água para limpeza dessas residências e comércios é inevitável, o que consequentemente aumentará consubstancialmente os valores das tarifas pagas pelos moradores. A isenção do pagamento de tarifas de água e esgoto para essas famílias, além do aspecto social, é de caráter humano, visto que muitas não têm a mínima condição de recomeçar”, diz, em texto que acompanha a proposição original.

Ao promulgar a lei, Agostinho Patrus garantiu que a medida não trará impactos negativos às finanças das companhias. “Responsabilidade social e cuidado com o próximo engrandecem o balanço dessas empresas”, salientou.

Entenda por que presidente da ALMG promulgou lei


Agostinho Patrus oficializou a isenção das tarifas após Romeu Zema não ter sancionado – ou vetado –o projeto de lei sobre o tema. Segundo a Constituição, se não houver comunicação do poder Executivo após 15 dias úteis, subentende-se que a opção foi pela sanção.

Passa a contar, então, prazo de 48 horas para a promulgação do texto. Como isso não ocorreu, o presidente do Parlamento o fez.


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