(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas VAI SER POR ESCRITO?

STF decide, em fevereiro, sobre depoimento de Bolsonaro à Polícia Federal

Corte divulgou agenda do primeiro semestre de 2021; Presidente é investigado por suposta interferência na Polícia Federal


17/12/2020 20:59 - atualizado 17/12/2020 21:19

Jair Bolsonaro é acusado de interferir na Polícia Federal(foto: Marcos Corrêa/PR)
Jair Bolsonaro é acusado de interferir na Polícia Federal (foto: Marcos Corrêa/PR)
O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a pauta de julgamento da Corte para o primeiro semestre de 2021. O magistrado evitou temas polêmicos, como a ação que pede a legalização do uso de todas as drogas e a legalidade do juiz de garantias. No entanto, em 24 de fevereiro, os ministros devem se reunir para avaliar como deve ser o depoimento do presidente Jair Bolsonaro no inquérito sobre suposta interferência na Polícia Federal.

O Supremo vai decidir se o chefe do Executivo pode depor por escrito ou se precisa comparecer pessoalmente para ser ouvido pelos investigadores.

Bolsonaro figura como investigado no processo. Por ser chefe de Estado, ao menos quando figura como testemunha, o presidente pode prestar esclarecimentos por escrito.

Agenda


Em 3 de fevereiro, a Corte julga o direito ao esquecimento. Nesse caso, a decisão é se cidadãos podem ter seus nomes esquecidos por veículos de comunicação e apagados da internet quando estão ligados a fatos que já foram julgados pela Justiça e tiveram as penas cumpridas.

Ou ainda se vítimas de crimes podem ter suas identidades desvinculadas dos fatos.

Em 2013 chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) dois processos contra a “Rede Globo de Comunicações". Em um dos processos a família de Aida Curi, estuprada e morta em 1958 por um grupo de jovens alegava que ao relembrar o caso recentemente, a “TV Globo” trazia de volta angústia e revolta diante do crime.

O outro processo é de um dos acusados de participar da Chacina da Candelária, ocorrida no Rio de Janeiro em 1993. O autor do processo alegava que colocar seu nome em uma reportagem sobre o caso como um dos acusados na época do crime configurava dano moral, tendo em vista que ele já havia sido inocentado das acusações em processo transitado em julgado.

A discussão começou na Europa, quando um cidadão ingressou com ação no Tribunal Europeu pedindo que seu nome fosse excluído de um anúncio de leilão de imóveis no Google.

O processo de venda relacionava pessoas que perderam os imóveis por dever impostos ao governo. O cidadão alega que a dívida foi quitada após o leilão, mas seu nome figura eternamente como devedor nas páginas da rede mundial de computadores.

Cerveja em estádios na pauta


Em 10 de fevereiro, o STF debate a venda de bebidas alcoólicas em estádios e rodovias; em abril, tipicidade penal da conduta de exploração de jogos de azar; ainda em 7 de abril, julga ação sobre redução do ICMS no Espírito Santo; e em junho, avança nos temas da reforma trabalhista.

Também estão previstas ações relacionadas a pandemia de coronavírus e regulamentação do direito de resposta. Também deve ser debatida a comercialização de testes psicológicos por psicólogos e se o Estado deve garantir o direito a creche e pré-escola para crianças de 0 a 6 anos.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)