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Estado de Minas REVÓLVERES E PISTOLAS

Fachin suspende resolução que zerava imposto de importação de armas

A decisão havia sido publicada na semana passada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, órgão ligado ao Ministério da Economia


14/12/2020 16:50 - atualizado 14/12/2020 17:25

Ministro Edson Fachin, do STF, afirmou que segurança pública é dever do Estado (foto: Agência Brasil/Reprodução)
Ministro Edson Fachin, do STF, afirmou que segurança pública é dever do Estado (foto: Agência Brasil/Reprodução)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu nesta segunda-feira (14/12) a resolução do governo federal que baixou de 20% para 0% a alíquota de importação de revólveres e pistolas. A decisão tinha sido publicada no Diário Oficial da União na semana passada.

“Ante o exposto, julgo presentes os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, e defiro, ad referendum do plenário, a cautela requerida para suspender os efeitos da Resolução GECEX nº 126/2020. Indico imediatamente o feito à pauta para a próxima sessão do Plenário Virtual. Publique-se. Intime-se”, afirmou Fachin.

De acordo com o ministro, a alegação de que a redução a zero da alíquota contradiz o direito à vida e à segurança. Para ele, a decisão  “viola o ordenamento constitucional brasileiro”. 

“O direito de comprar uma arma, caso eventualmente o Estado opte por concedê-lo, somente alcança hipóteses excepcionais, naturalmente limitadas pelas obrigações que o Estado tem de proteger a vida”, explicou.

Segundo Fachin, no âmbito da formulação de políticas públicas, a segurança dos cidadãos deve primeiramente ser garantida pelo Estado e não pelos indivíduos.

“Incumbe ao Estado diminuir a necessidade de se ter armas de fogo por meio de políticas de segurança pública que sejam promovidas por policiais comprometidos e treinados para proteger a vida."
 
Fachin ainda reafirmou em sua decisão que a segurança pública é direito do cidadão e dever do Estado.
 

Entenda

O governo Bolsonaro zerou a alíquota do imposto aplicado para a importação de revólveres e pistolas. A medida, que deveria vigorar a partir de 1º de janeiro, estava prevista em uma resolução, publicada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, órgão ligado ao Ministério da Economia.
 
 
No documento, o governo incluiu “revólveres e pistolas” no anexo que descreve produtos e alíquotas aplicadas no âmbito do Mercosul. No caso dessas armas, não seria cobrada a alíquota do imposto. (Com agências)
 
*Estagiária sob supervisão da subeditora Kelen Cristina
 
 


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