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Estado de Minas IRREGULARIDADE

Com patrimônio acima de R$ 300 mil, mais de 10 candidatos de Araxá receberam auxílio emergencial

Medida provisória de setembro vetou concessão do benefício a quem declarou bens a partir de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019


12/11/2020 09:53 - atualizado 12/11/2020 11:51

O município de Araxá, no Triângulo Mineiro, tem cerca de 100 mil habitantes(foto: Wikimedia Commons)
O município de Araxá, no Triângulo Mineiro, tem cerca de 100 mil habitantes (foto: Wikimedia Commons)
O Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que mais de dez candidatos às eleições de Araxá, no Triângulo Mineiro, com patrimônios acima de R$ 300 mil, receberam indevidamente o auxílio emergencial do governo federal. 
 
De acordo com lista divulgada pelo TCU, são dez candidatos a vereador e um a vice-prefeito do município, com patrimônios entre R$ 300 mil a R$ 700 mil, que receberam valores acumulados do auxílio emergencial entre R$ 600 e R$ 2.400. Eles devem ser investigados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).

Em Frutal, também no Triangulo Mineiro, um candidato a vereador com patrimônio particular estimado em cerca de R$ 350 mil, que também recebeu o auxílio emergencial do Governo Federal, está sendo investigado, juntamente a outros dois candidatos, pelo MPMG que determinou providências junto à Justiça Eleitoral da 116ª Zona Eleitoral do município.

Segundo a decisão, assinada pela promotora de Justiça, Daniela Campos de Abreu Serra, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Frutal, os três candidatos declararam patrimônio superior a R$ 300 mil e foram beneficiados indevidamente com o auxílio emergencial, e, em tese, isso pode implicar a prática dos crimes previstos nos artigos 171 e 299, ambos do Código Penal. Um dos candidatos de Frutal tem patrimônio avaliado em cerca de R$ 5 milhões. 
 
De acordo com o TCU, quase 2 mil candidatos de Minas com patrimônio maior que R$ 300 mil receberam o auxílio emergencial. Uma auditoria feita identificou que 1.973 candidatos às eleições em Minas Gerais foram beneficiados pelo auxílio e receberam alguma parcela irregularmente, já que uma medida provisória de setembro deste ano passou a vetar a concessão do benefício a quem declarou bens a partir desse valor em 31 de dezembro de 2019.
 
O TCU informa que eventuais crimes eleitorais só podem ser confirmados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, diante disso, o órgão federal expediu determinação ao Ministério da Cidadania para que faça revisão dos benefícios recebidos pelos candidatos, indique as providências ou os controles internos que serão adotados e informe os resultados.


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