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Estado de Minas INTIMAÇÃO

Candidato a vereador de Frutal com patrimônio estimado em R$ 5 milhões recebeu auxílio

Além dele, outros dois candidatos a vereador do município também receberam o benefício supostamente de forma indevida; MPMG determinou a intimação dos três candidatos junto à Justiça Eleitoral


11/11/2020 17:30 - atualizado 12/11/2020 12:29

O município de Frutal, no Triângulo Mineiro, tem cerca de 60 mil habitantes(foto: Wikimedia Commons/Reprodução )
O município de Frutal, no Triângulo Mineiro, tem cerca de 60 mil habitantes (foto: Wikimedia Commons/Reprodução )
Segundo informações do Tribunal de Contas da União (TCU), três candidatos a vereador de Frutal, no Triangulo Mineiro - sendo um deles com o patrimônio particular estimado em cerca de 5 milhões, o outro em aproximadamente R$ 1,5 milhão e o terceiro na ordem de R$ 300 mil - receberam o auxílio emergencial do Governo Federal. Por isso, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais determinou providências junto à Justiça Eleitoral da 116ª Zona Eleitoral de Frutal (MG).
Segundo a decisão, assinada pela promotora de Justiça, Daniela Campos de Abreu Serra, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Frutal, os três candidatos declararam patrimônio superior a R$ 300 mil e foram beneficiados indevidamente com o auxílio emergencial, e, em tese, isso pode implicar a prática dos crimes previstos nos artigos 171 e 299, ambos do Código Penal. 
 
Conforme dados do TCU, o candidato com o patrimônio de cerca de R$ 5 milhões recebeu um valor acumulado do auxílio emergencial na ordem de R$ 2.400. Já o candidato com o patrimônio de aproximadamente R$ 1,5 milhão recebeu R$ 1.200 de auxílio emergencial e o outro candidato que declarou patrimônio de cerca de R$ 300 mil recebeu R$ 1.800, também referentes ao auxílio. 

Diante disso, a promotora de Justiça determinou para a assessoria da 3ª Promotoria de Justiça de Frutal apurar a necessidade de ressarcimento ao Erário por parte dos três investigados. “...para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se acerca do eventual recebimento indevido do auxílio emergencial; desde já fica autorizada e determinada diligência junto à Justiça Eleitoral da 116ª, Zona Eleitoral de Frutal/MG, pelo Oficial de Promotoria para solicitar a qualificação dos representados (nome completo, endereço residencial, telefone de contato, email etc.), para que sejam expedidos e enviados os ofícios, na medida em que os fatos trazidos ao conhecimento do Ministério Público informam que os três são candidatos nas Eleições Municipais 2020”, afirmou a promotora de Justiça, Daniela de Abreu, que determinou a intimação dos representados.
 
 
 


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