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Estado de Minas JUSTIÇA ELEITORAL

Candidatura de Leandra Guedes à Prefeitura de Ituiutaba é indeferida

Ela não teria deixado o cargo de assessora do deputado federal André Janones (Avante), mesmo depois de oficializada como candidata


27/10/2020 20:19 - atualizado 27/10/2020 21:18

Defesa sustentou que ela não precisaria se desincompatibilizar(foto: Reprodução/Coligação Por Amor a Ituiutaba)
Defesa sustentou que ela não precisaria se desincompatibilizar (foto: Reprodução/Coligação Por Amor a Ituiutaba)
A candidatura de Leandra Guedes (Avante), que concorre à Prefeitura de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, foi indeferida pela Justiça Eleitoral. A justificativa é de que a candidata não teria deixado o cargo de assessora do deputado federal André Janones (Avante), mesmo depois de oficializada como cabeça da coligação Por Amor a Ituiutaba, que também inclui os partidos PSD, Podemos, PT e Cidadania.
A decisão foi do juiz eleitoral Roberto Bertoldo Garcia, que analisou a denúncia de que Leandra Guedes não havia se desincompatibilizado do cargo público de assessora parlamentar, chegando a visitar entidades, entregando verbas parlamentares em nome do deputado e publicando os vídeos em sua rede social.

A defesa da candidata sustentou que ela não precisaria se desincompatibilizar para concorrer ao cargo de prefeita no município de Ituiutaba, uma vez que prestaria serviços em Brasília (DF). Além disso, as postagens citadas na Justiça se referiam a fatos ocorridos antes do prazo limite para desincompatibilização.

Na decisão, Roberto Bertoldo Garcia afirmou que estaria provado o fato de que Leandra atuou como assessora e representante do deputado Janones, mesmo após ter solicitado a sua exoneração para concorrer à prefeitura.

"Verifica-se que as atribuições são amplas, podendo o deputado federal determinar ao assessor inclusive o comparecimento a eventos e outras atividades inerentes ao exercício do mandato, principalmente entrega de emendas parlamentares. A candidata agora vem afirmando que não se faz necessária a exoneração de seu cargo de assessora parlamentar. Ora, se entende que não era necessário, por qual motivo requereu a sua exoneração? Isso demonstra, mais uma vez, o seu comportamento contraditório e afronta ao princípio da boa-fé", afirmou o juiz.

Nota do partido Avante

A reportagem fez contato com a assessoria do partido Avante, que informou já ter recorrido da decisão e enviou a seguinte nota:

"Desde o início da campanha eleitoral 2020 para a prefeitura de Ituiutaba, foram registradas várias tentativas de intimidação ou impedimento da concorrência ao pleito majoritário pela coligação Por Amor à Ituiutaba, composta no pleito majoritário por Leandra Guedes como candidata e Sílvio Vilarinho como vice. O impressionante crescimento da campanha de Leandra incomodou muita gente que faz da política um campo de batalha.

Levamos aos órgãos de segurança e ao conhecimento de quem acompanha a campanha desde ameaças intimidatórias proferidas contra a candidata até mensagens caluniosas nas redes sociais sempre colocando a candidatura da coligação em cheque.

O indeferimento em primeira instância por parte do juiz da 141ª zona eleitoral de Ituiutaba não tira Leandra Guedes da campanha eleitoral, pois, seguindo os ritos jurídicos, haverá recurso às instâncias superiores onde temos confiança de que a decisão proferida será em seu favor. Já apresentamos no último domingo, 25 de outubro, recurso eleitoral para o Tribunal Regional Eleitoral, o qual aguardamos decisão.

Por isso, informamos que Leandra continua candidata e segue em campanha. Os adversários, em mais essa tentativa de chegar ao poder à todo custo, não impedirão a vontade do povo em mudar a política de Ituiutaba."
 
 
 


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