(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas Decisão da Justiça

Prefeitura de Pirapora é proibida de contratar comissionados sem concurso público

Decisão foi tomada após a contratação de funcionários comissionados para cargos técnicos em setores estratégicos; prefeitura contesta argumentos do Ministério Público, autor da ação


21/09/2020 19:03 - atualizado 21/09/2020 19:55

Dois cargos terão que ser ocupados após a realização de concurso público.(foto: Foto: Ilustrativa)
Dois cargos terão que ser ocupados após a realização de concurso público. (foto: Foto: Ilustrativa)
O município de Pirapora pode ser multado em R$ 30 mil, caso cargos de gerenciamento e diretoria estiverem sendo ocupados sem a devida realização de concurso público. A decisão sobre a multa partiu da juíza da 2° Vara Cível de Pirapora, Carolina Maria Melo de Moura Gon, atendendo a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Os cargos em discussão são de gerente de assuntos jurídicos em compras e licitações e diretor de licitações.

O impasse envolve a contratação pela Prefeitura de Pirapora de comissionados para cargos técnicos em setores estratégicos, que, segundo o MPMG, vai contra a regra do concurso público, conforme o artigo 37, parágrafos II e V da Constituição Federal.

O MPMG afirma ainda que os ocupantes desses cargos trabalham diretamente com licitações e contratos do município e, por esse motivo, não condizem com os cargos comissionados. As funções dos cargos são de caráter efetivo, sendo assim, os ocupantes dos cargos teriam de ser aprovados mediante a execução de concurso público. 

Ainda de acordo com Ministério Público, é proibido funcionários comissionados trabalharem em setores estratégicos como licitações. A prefeita da cidade, Marcella Machado Ribas Fonseca (PSD), firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MP, no entanto, por meio de seu representante jurídico, ignorou o acordo.

A juíza responsável pelo caso determinou que o município encerre o preenchimento dos cargos sem a realização de concurso público no prazo de 60 dias. Uma multa diária de R$ 1 mil será aplicada caso o encerramento seja postergado. 

Resposta da prefeitura


A prefeitura de Pirapora contestou os argumentos do Ministério Público. O município alegou impossibilidade de declaração incidental de inconstitucionalidade de lei municipal. Disse ainda que, entre as funções dos cargos, há encargos de direção, chefia e assessoramento.

A respeito do cargo de diretor de licitações, a prefeitura explicou que há funções de gestão de pessoal, com a definição de escala de férias dos servidores, organização das imputações, gerência e organização dos procedimentos licitatórios, entre outros trabalhos. Já sobre o cargo de gerente de assuntos jurídicos em compras e licitações, as tarefas de assessoramento, organização das atividades desenvolvidas por outros servidores e a distribuição interna dos processos judiciais, podem ser executadas. 

O município refutou a decisão do MP e afirmou que o pedido da ação civil pública fere a autonomia administrativa e independência do Poder Executivo Municipal.

Da ocupação de cargos públicos


Segundo o artigo 37,II,da CR/88, só é permitida a admissão de pessoas em cargos públicos após a aprovação em concurso público. Contudo, o art. 23 da Constituição Estadual permite a criação de cargos em comissão para as hipóteses de atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Mas, de acordo com a juíza Carolina Maria Gon, os cargos em questão não estão de acordo com o comissionamento. Afirmou ainda que o anexo I da Lei Municipal 2.362/2018 diz que as tarefas desempenhadas nos cargos de gerente de assuntos jurídicos em compras e licitações e de diretor de licitações não são considerados como sendo de chefia, direção e assessoramento.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)