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Estado de Minas LEI DE INELEGIBILIDADES

Toffoli defende que juízes só possam ser candidatos 8 anos após deixar magistratura

Presidente do STF diz que período de inelegibilidade servirá para evitar a 'utilização da magistratura e do poder imparcial do juiz para fazer demagogia, aparecer para a opinião pública e se fazer candidato'


29/07/2020 14:34 - atualizado 29/07/2020 15:36

A declaração do ministro Dias Toffoli foi feita durante sessão do Conselho Nacional de Justiça(foto: Redes Sociais/Reprodução)
A declaração do ministro Dias Toffoli foi feita durante sessão do Conselho Nacional de Justiça (foto: Redes Sociais/Reprodução)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, defendeu nesta quarta-feira (29) que o Congresso aprove um prazo de oito anos para que juízes e membros do Ministério Público possam se candidatar a cargos políticos. A declaração foi feita durante sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Para Toffoli, o período de inelegibilidade servirá para evitar a “utilização da magistratura e do poder imparcial do juiz para fazer demagogia, aparecer para a opinião pública e se fazer candidato".

“Quem quer ser candidato tem que deixar a magistratura, tem que deixar o Ministério Público. E há que haver um período de inelegibilidade, sim”, disse o ministro.
 
Toffoli finalizou pedindo para que o Congresso aprove uma regra para instituir o período de inelegibilidade. “A imprensa começa a incensar determinado magistrado e ele já se vê candidato a presidente da República sem nem conhecer o Brasil, sem nem conhecer o seu estado, sem ter ideia do que é a vida pública", destacou o ministro.

"Quer ir para a política, pode ir, pode ir. Sai da magistratura, e tenha um período de inelegibilidade. E eu volto a pedir ao Congresso Nacional que estabeleça prazos de inelegibilidade para membros da magistratura e do Ministério Público que deixarem suas carreiras. Para que não possam magistrados e membros do Ministério Público fazer dos seus cargos e das suas altas e nobres funções meios de proselitismo e demagogia”, ressaltou Toffoli.
 
Apesar de não citar nomes, caso a regra atual mude a 
seria impedida.

Entenda a lei

 
A Lei de Inelegibilidades prevê prazos de até seis meses para que juízes e promotores deixem o cargo para se candidatar, dependendo do cargo.

O prazo de oito anos só é aplicado se houve aposentadoria compulsória ou para os que tenham perdido o cargo por processo disciplinar.

*Estagiária sob supervisãoda subeditora Kelen Cristina


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