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Estado de Minas CASO QUEIROZ

Advogado envia representação ao MPF contra decisão que tirou Queiroz da prisão

Decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, tirou Fabrício Queiroz da prisão no caso das 'rachadinhas' da Assembleia Legislativa do Rio


postado em 11/07/2020 18:00 / atualizado em 11/07/2020 18:41

Advogado envia representação ao MPF contra decisão que tirou Fabricio Queiroz (foto) da prisão(foto: Agência Brasil)
Advogado envia representação ao MPF contra decisão que tirou Fabricio Queiroz (foto) da prisão (foto: Agência Brasil)
O advogado Carlos Alexandre Klomfahs apresentou representação junto ao Ministério Público Federal contra a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, que tirou Fabrício Queiroz da prisão no caso das "rachadinhas" da Assembleia Legislativa do Rio. A notícia de fato acusa Noronha de cometer improbidade administrativa.

"O fundamento jurídico e causa de pedir escora-se no fato de que reiteradas matérias jornalísticas de veículos fidedignos apontam um suposto interesse do representado em futura vaga ao Supremo Tribunal Federal, e em razão disso, vem atendendo na sua atividade jurisdicional interesses pessoais do presidente da República", afirmou o advogado.

Notícia de fato é uma representação na qual o cidadão pode informar ao Ministério Público a possível ocorrência de um crime. Caso a Procuradoria verifique a existência de indícios suficientes, pode abrir um inquérito para apurar o caso. Se não, o caso é arquivado.

Klomfahs menciona na representação o levantamento feito pelo Estadão que mostrou que Noronha atendeu a interesses do Planalto em 87% de suas decisões liminares - como a que mandou soltar Queiroz.

Ministros do STJ classificaram a decisão de libertar o ex-assessor parlamentar como "absurda", "teratológica", "uma vergonha", "muito rara" e "disparate". Segundo eles, o relator do caso, Félix Fischer, não teria tirado Queiroz da cadeia, porém como o habeas foi apresentado durante o recesso, coube ao presidente tomar a decisão. Nos bastidores, a aposta é de que a liminar será revista quando for apreciada pela Quinta Turma. Não há, porém, previsão de quando isso vai acontecer.

Na representação, Klomfahs afirma que o entendimento de Noronha no caso Queiroz vai na contramão de decisões dele próprio e do STJ, que negaram prisão domiciliar a outros presos do grupo de risco do novo coronavírus. Em março, o presidente do STJ negou habeas corpus feito pela Defensoria Pública do Ceará para tirar dos presídios pessoas presas preventivamente que eram do grupo de risco da doença. A justificativa foi que a decisão não caberia ao STJ, visto que o caso não teve o mérito julgado pelo Tribunal de Justiça cearense.

Em abril, um empresário chinês de 60 anos com problemas cardíacos teve o pedido de soltura negado. Ele era investigado em São Paulo por desvio de 15 mil testes para o novo coronavírus.

"Pelo que se vê, no conjunto, resta claro que, em novembro abre-se a vaga no STF, cuja indicação e aprovação pelo Senado Federal, traz o risco de que os fatos cometidos ou apurados, tornem-se ineficazes, em face do foro por prerrogativa de função em caso de improbidade, deva ser remetido ao próprio STF", alega o advogado.


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