(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas SURPRESA

Combate à COVID-19: veto de Bolsonaro barra repasse automático de R$ 8,6 bi

Ao assinar MP, presidente retirou obrigação de verba ser usada para pandemia, como havia sido originalmente aprovada no Congresso. O dinheiro não tem mais uma destinação definida. Governo argumenta que matéria violava os princípios da reserva legal e do poder geral de emenda


postado em 03/06/2020 14:32 / atualizado em 03/06/2020 14:54

Uma das alegações do presidente Jair Bolsonaro para vetar a destinação exclusiva da verba para o combate à COVID-19 foi que a mudança desrespeita o teto de gastos(foto: Isac Nóbrega/PR)
Uma das alegações do presidente Jair Bolsonaro para vetar a destinação exclusiva da verba para o combate à COVID-19 foi que a mudança desrespeita o teto de gastos (foto: Isac Nóbrega/PR)
 
O presidente Jair Bolsonaro barrou o repasse automático de R$ 8,6 bilhões ao combate à pandemia do novo coronavírus no país. O dinheiro viria do Fundo de Reserva Monetária (FRM), extinto pela lei 14.007/2020, originária da Medida Provisória (MP) 909/2019, aprovada pelo Congresso em 13 de maio. Ao sancionar a matéria, nesta quarta-feira (3/6), o presidente vetou o trecho que assegurava que o valor seria usado no enfrentamento da crise da COVID-19.

Quando aprovaram o projeto, os parlamentares garantiram, no texto, que o dinheiro do fundo seria transferido integralmente, em 2020, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, "para a aquisição de materiais de prevenção à propagação da COVID-19". Ao assinar a matéria, no entanto, Bolsonaro retirou essa obrigação. O dinheiro, portanto, não tem mais uma destinação definida.
O objetivo do presidente, quando enviou a MP ao Congresso, era acabar com o fundo e usar os recursos para financiar a dívida pública federal. Mas, como o texto foi avaliado no meio da pandemia, as prioridades no Congresso eram outras. Os parlamentares acharam melhor aplicar os recursos em ações para diminuir os impactos da crise do novo coronavírus, uma pauta emergencial. O presidente e a equipe econômica não concordaram com a mudança.

No veto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta, Bolsonaro argumenta que a matéria violava os princípios da reserva legal e do poder geral de emenda, que proíbe que parlamentares aumentem, por emenda, despesa prevista em projeto de iniciativa exclusiva do presidente da República, como MPs. Ele também alega que a mudança desrespeita o teto de gastos, porque cria despesa obrigatória sem demonstrar o impacto orçamentário.

Como o texto tinha apoio de aliados do governo, o veto pegou parlamentares e parte do Executivo de surpresa. O ministro da Secretaria-Geral, Jorge de Oliveira Francisco, comemorou a sanção, no Twitter, sem levar em conta o veto. "O governo extinguiu o Fundo de Reservas Monetárias, que estava sem finalidade e sem receber recursos públicos. Com isso, R$ 8,6 bilhões do Fundo serão transferidos para Estados, Municípios e Distrito Federal combaterem a COVID-19", escreveu. Alertado por usuários da rede, ele apagou a publicação em seguida.

 

Projeto
A proposta dos parlamentares era que metade do dinheiro do FRM fosse para os estados e a outra parte, para os municípios. Nos dois casos, o valor deveria ser usado exclusivamente para compra de materiais para prevenir a propagação da covid-19. Quando propôs a MP, em dezembro do ano passado, o governo queria destinar todo o dinheiro ao pagamento da dívida pública federal. Ou seja, para devolver a investidores parte dos recursos emprestados à União para arcar com compromissos orçamentários.

 

Mas, diante da pandemia da covid-19, que já matou mais de 30 mil pessoas no Brasil, o Parlamento considerou mais justo usar a verba para reforçar a saúde pública, como propôs o relator da MP na Câmara, deputado Luis Miranda (DEM-DF). O parecer do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que relatou a matéria no Senado, manteve a mudança, por entender que "não faz mais sentido a destinação original". Gomes é líder do governo no Congresso.

 

A extinção do FRM, que não recebe portes desde 1988, já era esperada há anos. A nova destinação dos recursos é debatida desde 2016, quando o Tribunal de Contas da União (TCU) o considerou irregular, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe o uso de dinheiro público para socorrer instituições do sistema financeiro nacional (SFN). O fundo foi criado em 1966 justamente para ser uma reserva, gerida pelo BC, para atuar nos mercados de câmbio e de títulos. 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)