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Estado de Minas TRANSPARÊNCIA

Lewandowski decidirá se Bolsonaro deve mostrar exames de COVID-19

Ministro foi sorteado relator do pedido do jornal O Estado de S. Paulo para que o Supremo Tribunal Federal suspenda a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça que desobrigou o presidente de apresentar resultado


postado em 12/05/2020 14:34 / atualizado em 12/05/2020 15:18

(foto: Reprodução/Agência Brasil)
(foto: Reprodução/Agência Brasil)
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designado para decidir sobre o pedido do jornal O Estado de S. Paulo de acesso aos resultados dos exames do presidente Jair Bolsonaro para COVID-19. O jornal recorreu à Corte na segunda-feira (11), pedindo a suspensão de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afirmou que o presidente não precisa mostrar os resultados. 

  
"Não haveria de ser pleno o fluxo informativo defendido por essa Corte se a atividade jornalística, além do livre-arbítrio na publicação de notícias e críticas, não estivesse também amparada no direito de, isenta de qualquer embaraço, e por qualquer meio, tomar conhecimento de fatos relevantes. Noutras palavras, inexiste liberdade de imprensa se não for desimpedida a colheita, obtenção e o recebimento de informações e documentos de interesse público pelos jornalistas", explica o texto divulgado pelos advogados que assinaram a ação. 
 
Na sexta-feira (8), o presidente do STJ, ministro João Otávio Noronha, atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou as decisões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e da Justiça Federal de São Paulo que obrigavam Bolsonaro a entregar os resultados dos testes. 
 
Vale relembrar que o presidente fez dois exames para a COVID-19, e afirmou que ambos deram negativo. Mesmo assim, ele tem se recusado a mostrar os resultados. Ao STJ, o governo alegou que ainda que se trate de informações acerca de um agente público, não se pode afastar completamente os direitos à intimidade e à privacidade de um ocupante de cargo público.

"Agente público ou não, a todo e qualquer indivíduo garante-se a proteção a sua intimidade e privacidade, direitos civis sem os quais não haveria estrutura mínima sobre a qual se fundar o Estado Democrático de Direito", escreveu Noronha. 
 
 
 
*Estagiária sob supervisão da subeditora Kelen Cristina


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