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Estado de Minas

Após quase 20 anos de batalha judicial, vereador pode perder mandato

Parlamentar em São José da Lapa, Rogério de Cida foi condenado em segunda instância e perdeu o mandato, mas conseguiu suspender a decisão no STJ. Vereador foi acusado de usar diárias para fazer turismo entre 2001 e 2004


10/02/2020 17:14 - atualizado 10/02/2020 18:08

(foto: Divulgação/Câmara Municipal de São José da Lapa )
(foto: Divulgação/Câmara Municipal de São José da Lapa )
A Câmara Municipal de São José da Lapa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, decidiu abrir um processo que pode cassar o mandato do vereador Rogério Geraldo Teixeira dos Santos, o Rogério de Cida (PSDB). O parlamentar foi condenado em segunda instância por improbidade administrativa e havia perdido o mandato em 2018, mas conseguiu suspender a sentença no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Porém, quando reassumiria o cargo na retomada dos trabalhos em 2020, um cidadão entrou com um pedido de cassação, que foi aceito pela casa. 

 

A decisão da Câmara é apenas o último capítulo de uma história que se estende por quase 20 anos. Rogério de Cida foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por improbidade administrativa, por uso de diárias para fazer turismo.
 
Segundo o órgão, ele e mais sete vereadores de São José da Lapa usaram R$ 118.567,46 em diárias para bancar viagens a destinos turísticos do litoral brasileiro. Entre abril de 2001 e fevereiro de 2004, o grupo teria viajado para Foz do Iguaçu (PR), Maceió (AL), Natal (RN), Balneário Camboriú (SC), São Luiz (MA) e Fortaleza (CE), alegando que participariam de congressos e encontros políticos. 
 
O magistrado de primeira instância responsável pelo caso julgou a ação procedente. Decidiu que Rogério deveria ressarcir a Câmara, pagar multa, ter os direitos políticos suspensos e perder o cargo. Com isso, o vereador recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
 
Ele chegou a ser condenado apenas em fevereiro de 2015, quando o tribunal decidiu limitar a quantia que deveria ser ressarcida, mas manteve as outras condenações. Porém, o processo se arrastou mais ainda, até setembro de 2018, quando a Câmara recebeu a notificação da decisão final do TJMG e afastou o parlamentar. Assim, o suplente Guilherme Alves (PSDB) assumiu o cargo. Nesse meio tempo, Rogério conseguiu se reeleger em 2016, e deveria ficar no cargo até o final desta legislatura, em dezembro de 2020. 
 
Até que, mais de um ano depois, em 6 de janeiro deste ano, o ministro e presidente do STJ, João Otávio de Noronha, decidiu suspender a sentença. O ministro afirmou que o entendimento do TJMG “viola direitos e garantias fundamentais, especialmente o princípio da presunção da inocência”. Além disso, Noronha argumentou que o afastamento do vereador por mais de um ano configurou “indevida ingerência de um poder sobre outro”, por restringir direitos políticos e afetar o exercício do Legislativo. 
 
O ministro do STJ também entendeu que a decisão foi uma “afronta à Lei de Improbidade Administrativa, que prevê que as referidas penas devem ser executadas após o trânsito em julgado”. Segundo o texto da decisão, o Tribunal de Justiça mineiro determinou o cumprimento provisório da sentença antes do trânsito em julgado da ação principal. 
 
Depois da suspensão da sentença pelo STJ, Rogério de Cida reintegrou o corpo da Câmara de São José da Lapa. Porém, pouco tempo depois, Geraldo Magela de Freitas, morador da cidade, protocolou um pedido de cassação na Casa. Com base na Constituição Federal e no Regimento Interno da Câmara, Freitas afirmou que o vereador deveria ser afastado por ter utilizado o mandato para cometer atos de corrupção e quebra de decoro parlamentar. 

Pressão dos moradores 

Moradores de São José da Lapa foram até a Câmara para pressionar pela abertura do processo, carregando cartazes com os dizeres “Fora Rogério”. Com exceção do presidente, que não vota a não ser em caso de desempate, a denúncia foi aceita na última quinta-feira por oito dos nove vereadores. 
 
Uma Comissão Processante foi formada para elaborar um parecer sobre o caso. A comissão terá o vereador Carlos Fagundes (PT) como o presidente e o vereador Gedeon Ferreira (PP) como o relator, além de contar com o vereador Carlos Alberto de Oliveira (DEM). O prazo máximo para a apresentação do parecer é de 90 dias. Depois, a decisão tem que ser aprovada por dois terços dos parlamentares da Casa. Rogério de Cida não retornou contato até o fechamento da reportagem. 
 
*Estagiário sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz 


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