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Estado de Minas REFORÇO NO CAIXA

Zema começa a pagar municípios no dia 31

Governo do estado confirma que vai honrar a primeira parcela da dívida de R$ 1 bi da atual administração com as prefeituras, conforme estabelece cronograma firmado no ano passado


postado em 09/01/2020 04:00 / atualizado em 08/01/2020 23:39

Em abril do ano passado, Zema assinou, ao lado do presidente da AMM, Julvan Lacerda, o acordo que definiu os repasses atrasados às prefeituras (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press - 4/4/19)
Em abril do ano passado, Zema assinou, ao lado do presidente da AMM, Julvan Lacerda, o acordo que definiu os repasses atrasados às prefeituras (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press - 4/4/19)

A Secretaria da Fazenda confirmou ao blog Além do Fato, parceiro do portal do Estado de Minas, que o governo de Romeu Zema (Novo) vai pagar a primeira parcela da dívida com os municípios mineiros no próximo dia 31. Essa dívida se refere à retenção de repasses obrigatórios de impostos pela atual administração, no valor de R$ 1 bilhão, e será paga em três parcelas, até março.

A partir daí, o governo começará a pagar em 30 parcelas a dívida herdada do governo de Fernando Pimentel (PT), no valor de R$ 6 bilhões. Esse montante se refere ao mesmo tipo de retenção, feita pelo governo passado durante dois anos. Somando uma e outra, a dívida total é de R$ 7 bilhões. Os recursos para a quitação são da própria arrecadação estadual. Neste mês, a receita será reforçada com o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O pagamento já estava previsto e é fruto de um acordo assinado pelo governo do estado e arbitrado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em junho passado, com a Associação Mineira dos Municípios (AMM). Pelo acordo, o estado vai pagar a dívida em 33 parcelas a partir deste mês. O acordo foi homologado pelo presidente do TJ, desembargador Nelson Missias de Morais, e pela terceira-vice-presidente do tribunal, desembargadora Mariângela Meyer.

Segundo o presidente da AMM, Julvan Lacerda, a medida foi um alívio para os municípios. Caso haja fluxo de caixa, poderá haver antecipação de pagamentos. Segundo a associação, o estado também vai quitar, em 10 parcelas mensais, receitas em atraso a título de transporte escolar.

Em caso de descumprimento das regras fixadas no acordo mediado pelo TJ, o governo  concorda com o bloqueio imediato de valores retidos há mais de 30 dias em suas contas, mediante acionamento do Poder Judiciario pela AMM. Além de garantir recursos para as prefeituras em momento de queda nas receitas, o acordo pode extinguir cerca de 700 ações judiciais nas varas do estado.

Após sucessivas mobilizações de prefeitos, a Assembleia Legislativa de Minas aprovou a Lei 23.387, que estabelece o repasse automático do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da cota-parte do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Com isso, os recursos irão diretamente aos caixas das prefeituras mineiras. A lei foi sancionada em agosto por Zema.

Imóveis


Na terça-feira passada, o governo mineiro publicou outra lei que trata diretamente dos repasses aos municípios. A Lei 23.533 autoriza o estado a quitar dívidas com os municípios a partir da transferência de imóveis. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas no mês passado.

Poderão ser utilizados, como pagamento, os imóveis que integram o patrimônio do estado. Também podem ser negociados imóveis de contribuintes, habilitados para pagamentos de débitos com o governo. A transferência de propriedade do imóvel para o município terá que ser homologada pelo Judiciário mineiro.

O município terá prazo para manifestar o interesse em receber os imóveis para quitação dos créditos que possui com o estado. Uma vez aceitas as condições da negociação, o acordo não poderá mais ser revertido. É preciso cuidado e avaliar bem a situação e condições do imóvel, já que não haverá direito de arrependimento.

Caso o valor do bem seja superior à dívida com o município, a diferença poderá ser descontada nos repasses futuros do estado para os municípios.
 


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