Dois mandados de segurança impetrados na semana passada pelo Sindute (dos servidores da educação) e pelo Sinfazfisco (dos servidores da fiscalização e arrecadação) não foram acatados.
O pedido do Sinfazfisco para que o benefício fosse paga integralmente para todos os servidores até 31 de dezembro foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o pedido do Sindiute, que ressaltou o caráter urgente da demanda, não foi concedido pelo tribunal e sua análise foi adiada para janeiro.
De acordo com decisão do desembargador José Eustáquio Pereira, que rejeitou o pedido do Sinfazfisco, não é possível determinar por meio de liminar o pagamento imediato do benefício.
O magistrado reconheceu que o 13º salário tem caráter de natureza alimentar e que o não pagamento pode representar violação à dignidade humana, mas ressaltou na decisão a grave crise financeira do estado e a queda das arrecadações em Minas Gerais nos últimos três anos.
Insatisfação
Menos de 24 horas após o governador Romeu Zema (Novo) e o secretário de Planejamento Otto Levy anunciarem na semana passada que o estado pagaria nesta segunda-feira (23) o 13º salário para aqueles que recebem até R$ 2 mil, os dois sindicatos entraram com mandados na Justiça pedindo que o governo de Minas fosse obrigado a pagar integralmente o benefício a todos os servidores.Segundo o governo de Minas, o uso das verbas que o estado vai receber por meio da cessão onerosa da exploração de petróleo permitirá que 61% do funcionalismo receba, pelo menos parcialmente, o benefício natalino. O pagamento para o restante dos servidores dependerá da operação de crédito do nióbio, prevista para acontecer na Bolsa de Valores de São Paulo no primeiro trimestre de 2020.
