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Estado de Minas

CNJ barra magistrados afastados


postado em 05/12/2019 04:00 / atualizado em 05/12/2019 10:26

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os magistrados afastados no âmbito da Operação Faroeste – investigação sobre esquema de venda de sentenças em processos sobre grilagem de terras no Oeste da Bahia – não podem concorrer às eleições da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça do Estado. Os desembargadores José Olegário Monção Caldas e Maria da Graça Osório Pimentel Leal eram candidatos à presidência da Corte no pleito que ocorreu ontem.

O desembargador Augusto de Lima Bispo, presidente interino do Tribunal, consultou o Conselho Nacional de Justiça sobre a situação de José Olegário e Maria das Caldas. O caso foi distribuído ao conselheiro Luciano Frota, que resumiu seu voto na sessão do órgão. O relator entendeu que o magistrado que está afastado de forma cautelar do cargo, por decisão judicial ou administrativa, não pode concorrer aos cargos de direção do Tribunal que integra enquanto perdurar o afastamento – a não ser que a decisão que o afastou limite o escopo da medida.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, acompanhou o voto de Luciano Frota, indicando que os fatos revelados pela Faroeste são “muito graves”. 


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