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Estado de Minas

TRF aumenta pena de Lula

Por unanimidade, desembargadores condenaram ex-presidente e ampliaram de 12 anos e 11 meses para 17 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia


postado em 28/11/2019 04:00 / atualizado em 28/11/2019 07:25

Petista sofre nova condenação em segunda instância, mas, beneficiado por decisão do STF, não voltará para a cadeia agora (foto: Leo Malafaia/AFP)
Petista sofre nova condenação em segunda instância, mas, beneficiado por decisão do STF, não voltará para a cadeia agora (foto: Leo Malafaia/AFP)

Por 3 votos a zero, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou ontem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo relacionado ao Sítio Santa Bárbara, em Atibaia. O relator do caso, João Pedro Gebran Neto, votou para manter a condenação da primeira instância e pelo aumento da pena de 12 anos e 11 meses para 17 anos. O entendimento dele foi seguido pelos desembargadores Leandro Paulsen e Thompson Flores.

Com a decisão, Lula sofre a segunda condenação em segundo grau de Justiça, já que também foi condenado pelo TRF-4 no processo relacionado ao triplex do Guarujá-SP. Na ação penal, o ex-presidente é acusado de receber propina do Grupo Schain, de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht por meio das reformas no sítio frequentado pelo petista e seus familiares.

Durante o julgamento, os magistrados rejeitaram alegações de perseguição política por parte do ministro da Justiça, Sergio Moro, ex-juiz da Lava-Jato no Paraná, e avaliaram que o petista não pode ser beneficiado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine por conta da ordem de apresentação das alegações finais no processo. O entendimento dos três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 foi de que é preciso haver comprovação de prejuízo para o réu delatado para que haja necessidade de apresentação de defesa final posterior à da defesa do delator.

A nova sentença não resulta na imediata prisão de Lula, já que o Supremo decidiu que a prisão em razão de condenação em segunda instância é inconstitucional. Ainda cabem os recursos de embargos de declaração ao próprio TRF-4, assim como outros recursos aos tribunais superiores (STJ e STF).

Caso do sítio O petista foi sentenciado em fevereiro pela 13ª Vara Federal em Curitiba por supostamente receber R$ 1 milhão em propinas via reformas do sítio de Atibaia, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas Jacó Bittar. Ontem, o TRF-4 julgou os recursos dos réus – tecnicamente chamados de apelação criminal. “Pouco importa se a propriedade formal ou material do sítio é de Bittar ou de Lula. Há fortes indicativos de que a propriedade possa não ser de Bittar, mas fato é que Lula usava o imóvel com 'animus rem sibi habendi' (que significa uma intenção de ter a coisa como sua). Temos farta documentação de provas”, afirmou Gebran Neto.

A Lava-Jato apontou que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil, e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil. Total de R$ 1,02 milhão gastos pelos acusados. Os pagamentos tiveram relação com negócios na Petrobras e os caixas de propinas acertados entre as empreiteiras e o PT.

Defesa A defesa do ex-presidente pediu a absolvição de Lula e a nulidade do processo. “Não há nenhuma prova que possa mostrar que o ex-presidente Lula tenha solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida para prática de um ato de sua atribuição enquanto presidente", afirmou a defesa do petista. “Lula não nomeou diretores da Petrobras e não recebeu vantagem indevida. Peço o acolhimento do recurso de apelação para declarar a nulidade total desta ação penal ou para que o apelante seja absolvido.”

Em nota, o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende Roberto Teixeira, afirmou que “o Tribunal Regional Federal da 4ª Região fez justiça ao absolver o advogado Roberto Teixeira, reconhecendo que a sua atuação se deu estritamente no campo profissional. Roberto Teixeira é amigo de Lula. O tribunal mostrou que a advocacia não pode ser criminalizada como parece que alguns procuradores da Justiça desejam. Foi uma resposta a essa tentativa de marginalizar a nossa profissão. Foram quatro anos de luta. Agora, juízes absolutamente insuspeitos o inocentaram.”


Prisão na Câmara


O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou ontem que a previsão é votar entre fevereiro e março do ano que vem a proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite a prisão após condenação em segunda instância. Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara deu aval à tramitação da proposta. Agora, o texto será analisado por uma comissão especial, responsável por discutir o mérito (conteúdo) da PEC. Por se tratar de emenda à Constituição, o texto deverá ser submetido a dois turnos de votação no plenário e só será aprovado se receber os votos favoráveis de ao menos três quintos dos parlamentares, isto é, 308 dos 513 deputados. Se aprovada, a PEC seguirá para o Senado.
 


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