(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas CARTÃO CORPORATIVO

STF derruba sigilo de gastos presidenciais

Por 6 votos a 5, ministros decidiram em ação protocolada em 2008 que decreto-lei de 1967 é incompatível com a Constituição


postado em 08/11/2019 04:00


O Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com o sigilo de gastos presidenciais, decreto-lei de 1967 e não recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Na última terça-feira, os ministros utilizaram o plenário virtual para derrubar a confidência, por um placar de 6 a 5. O cartão corporativo também está incluído na publicidade. Edson Fachin, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Luís Fux e Ricardo Lewandowski venceram a disputa. Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber foram vencidos.

Para Fachin, relator da matéria, a lei é incompatível com a Constituição. A ação foi protocolada no STF em 2008, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pelo presidente do Cidadania, na época PPS, Roberto Freire, ex-deputado federal por São Paulo. Na época, o PPS disse que o sigilo feria a publicidade da administração pública. Além disso, o segredo previsto no decreto de 1967 só poderia ser colocado em questão em casos que envolvessem a segurança nacional, o que acabou deferido pelo STF.

Em março deste ano, o jornal O Estado de S.Paulo divulgou que os gastos com cartões corporativos da Presidência da República nos dois primeiros meses do governo Jair Bolsonaro (PSL) aumentaram 16% em relação à média dos últimos quatro anos, já considerada a inflação no período. O presidente se defendeu e atribuiu a alta dos gastos com cartões às despesas com a posse.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)