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Estado de Minas

Decisão do STF reajusta valor de precatórios devidos pela União, estados e municípios

Ao julgar ação na tarde desta quinta-feira, ministros definiram que mesmo as dívidas entre 2009 e 2015 deverão ser corrigidas pela inflação. Em Minas, débito chega a R$ 7,3 bilhões, dos quais R$ 4,5 bilhões são do governo estadual. AGE estima que valor vai crescer "exponencialmente"


03/10/2019 19:06 - atualizado 03/10/2019 19:23

(foto: Ministros definiram nesta quinta-feira que precatórios antigos deverão ser corrigidos pelo IPCA-E, índice superior à TR)
(foto: Ministros definiram nesta quinta-feira que precatórios antigos deverão ser corrigidos pelo IPCA-E, índice superior à TR)

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quinta-feira representa uma derrota para União, estados e municípios. Os ministros aprovaram que o valor dos precatórios com data entre 2009 e 2015 deve ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) – e não pela Taxa Referencial (TR), cujo índice é inferior.

Para se ter uma ideia, hoje o IPCA-E está em 0,09%, enquanto a TR está zerada desde setembro de 2017. Atualmente, o poder público deve em todo o país algo em torno de R$ 113,5 bilhões – dos quais R$ 7,3 bilhões são dívidas do estado e municípios mineiros.

A União calcula que o impacto do novo índice chegará a R$ 40 bilhões aos cofres públicos. A Advocacia Geral do Estado (AGE) em Minas Gerais ainda não sabe precisar quanto terá que gastar a mais com o novo índice de correção, mas calcula que o valor será significativo para um estado que já está com as contas no vermelho e prevê um déficit de mais de R$ 13 bilhões em 2020.

“O impacto para Minas será muito grande. É um valor considerável, a dívida vai crescer exponencialmente”, afirmou o procurador do Estado Fábio Nazar. O governo mineiro deve atualmente R$ 4,5 bilhões. 

A discussão no STF se deu em torno da Lei 11.960/09 – que previa o uso da TR como índice para correção de dívidas do poder público. Em meio à discussão jurídica, surgiu também a Emenda Constitucional 62, que determinava a aplicação do IPCA-E.

Apenas em 2015 o STF terminou o julgamento de ações envolvendo a EC-62 e definiu o uso do novo índice. Ficou então a dúvida: qual índice aplicar entre 2009 (ano em que a lei entrou em vigor) e 2015?

Contrariando argumentos do poder público pelo uso da correção menor e por uma regra de transição para as dívidas antigas, os ministros decidiram pela aplicação do índice de forma retroativa.

O procurador Fábio Nazar defende que, no caso dos precatórios, deveria ser levado em conta que o Supremo determinou o uso do IPCA-E a partir de 25 de março de 2015, ao julgar ação que questionava a EC 62 – e portanto não poderia ser usado para dívidas anteriores a esta data.

“Na minha visão, para os precatórios já tem uma decisão específica”, comentou. A retroatividade poderia ser aplicada, então, para os casos que ainda estão na fase de execução, aquela em que é definido o valor devido e que antecede a expedição do precatório.

Os precatórios são dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. Ao ganhar uma ação contra um município, estado e União, uma pessoa física ou jurídica recebe uma espécie de título reconhecendo esse direito, o chamado precatório.

Pela legislação brasileira, essa dívida deverá ser incluída na previsão orçamentária do ano seguinte para quitação. No entanto, isso não acontece e hoje há milhares de pessoas na fila à espera do dinheiro. As dívidas devem ser pagas pela ordem cronológica, mas a EC 62 estabeleceu que parte dos recursos podem ser usados para os casos prioritários, como idosos e portadores de doenças graves.

Até março de 2015 os precatórios eram corrigidos pela TR. Desde então, é aplicado o IPCA-E. Contra esse índice mais elevado, a União, 18 estados e o Distrito Federal entraram com recurso alegando estar em situação delicada para que fosse aplicado um índice inferior.


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