
Segundo a decisão do corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, "a veracidade dos elementos de prova não pode ser comprovadas, além de não ser possível verificar adulterações".
Moreira também entende que não há elementos que justifiquem a abertura de reclamação disciplinar contra os procuradores "considerando a ausência de qualquer elemento que indique materialidade de ilícito disciplinar imputado".