
O TCE emitiu um alerta ao governador Romeu Zema “em razão da extrapolação de 90% do limite estabelecido no inciso I do art. 3º da Resolução nº 40/2001 do Senado Federal da LRF relativo à Dívida Consolidada Líquida – a qual representou, na data-base 31/12/2018, 94,5% da Receita Corrente Líquida, conforme informação técnica”.
Em outro processo, a decisão foi de intimação ao governador para que informe ao Tribunal, no prazo de 30 dias, “as medidas adotadas objetivando o retorno ao referido limite legal no prazo estabelecido pelo art. 66 da Lei Complementar nº 101/2000”.
Também foi feita emissão do alerta ao procurador-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Antônio Sérgio Tonet, em razão da extrapolação de 90% do limite estabelecido relativo à Despesa Total com pessoal.
Em nota, o governo de Minas informou que "o alerta emitido pelo TCE ratifica a urgente necessidade de o Estado de Minas Gerais promover um ajuste fiscal para reequilibrar as contas. É justamente o que o governador Romeu Zema tem se empenhado a fazer ao tentar criar condições para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal proposto pela União".