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Estado de Minas

Deputado quer que blasfêmia dê até seis anos de prisão

Parlamentar quer incluir no Código Penal ''blasfemar publicamente de divindades com palavras ou qualquer tipo de manifestação, afrontando a fé alheia''


postado em 11/03/2019 15:15 / atualizado em 11/03/2019 15:30

O deputado federal Fernando Rodolfo (PR)(foto: Reprodução/Câmara dos Deputados)
O deputado federal Fernando Rodolfo (PR) (foto: Reprodução/Câmara dos Deputados)
O projeto de lei (PL) 1276 de 2019, de autoria do deputado federal pernambucano Fernando Rodolfo (PR), quer que a “blasfêmia” seja prevista no Código Penal e dê até seis anos de cadeia. A proposta, que tipifica “a conduta de promover blasfêmia contra divindades e afrontamento à fé alheia”, foi apresentada nesta segunda-feira na Câmara dos Deputados. 

O texto quer alterar o artigo 208 do Código Penal, que atualmente trata sobre o “escárnio público” à pessoa em função religiosa. Também, a redação atual proíbe que práticas ou cultos religiosos sejam impedidos ou perturbados. A pena prevista para o crime é prisão entre um mês a um ano, ou multa. 

O deputado quer que o artigo seja expandido para que “blasfemar publicamente” entidades religiosas com “palavras ou qualquer tipo de manifestação” que afronte a fé alheia sejam incluídas como crime. Além disso, o projeto prevê que a pena seja aumentada para mínimo de quatro e máximo de seis anos de reclusão, sem a possibilidade da aplicação de multa. 

Na justificativa do PL, Fernando Rodolfo argumenta que o Brasil “tem assistido nos últimos tempos a verdadeiras práticas de blasfêmia que escandalizam comunidades religiosas” e cita o cristianismo como maior afetado pela conduta. O deputado ainda afirma que “há registros em outros países de ataques terroristas com dezenas de mortos provocados por atos de blasfêmia”.

Além disso, o legislador quer que atos de “blasfêmia” que sejam realizados durante “evento promovido, custeado e/ou patrocinado com verba pública” causem, além da prisão, o anulamento do “pagamento de cachê” e a devolução do dinheiro “à fonte pagadora”. 
 
*Estagiário sob supervisão do editor Renato Scapolatempore  


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