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Estado de Minas

Por que a cota para mulheres não pode acabar

Sistema de reserva de vagas para candidatas, aliado à destinação obrigatória de recursos para financiamento das campanhas, resultaram em maior representação feminina no Parlamento


postado em 06/03/2019 06:00 / atualizado em 06/03/2019 07:15


As eleições de 2018 registraram o melhor resultado para a representação feminina desde que instituído, nas eleições de 1998, o sistema de cotas. E ele ocorreu porque, pela primeira vez, a lei que determina a presença mínima de 30% de mulheres na formação de chapas para os cargos legislativos foi acompanhada de outra determinação, da Justiça Eleitoral, de que partidos também destinem 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas para as candidaturas femininas.

As duas variáveis aplicadas juntas – recursos e obrigatoriedade da apresentação de no mínimo 30% das candidaturas – não apenas ampliaram em 50% a presença da mulher na Câmara dos Deputados entre as eleições gerais de 2014 e de 2018 – de 51 para 77 eleitas – como também as chances de sucesso eleitoral feminino. Em 2014, um candidato que concorreu para deputado federal teve 4,3 vezes mais chance de se eleger do que uma mulher; em 2018, a chance de sucesso do candidato homem da chapa caiu para 2,7 vezes mais do que a da candidata. Embora a vantagem masculina nas disputas eleitorais ainda se mantenha inconteste, ela tende a encurtar caso tenha continuidade a política de valorização das candidaturas femininas, aliada à garantia dos recursos para as campanhas das mulheres.

Nem mesmo o uso de candidaturas laranjas para desviar recursos do fundo eleitoral destinados às candidaturas femininas impediu um desempenho melhor na Câmara dos Deputados. Apesar disso, bastou a denúncia da prática ilícita envolvendo o PSL para que, no Senado, descontentes com a política de gênero já se mobilizem para acabar com ela. Foi o caso do senador Angelo Coronel (PSD-BA), autor do Projeto de Lei 1.256/2019, lido em plenário na semana passada, que propõe revogar o inciso 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (9.504/97). O inciso estabelece que cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Com o fim das cotas, cai igualmente por terra, a destinação de recursos do fundo eleitoral para as campanhas das candidatas.

“Parto do princípio de que as mulheres querem ter igualdade com os homens. Se querem igualdade, não precisa ter cota”, justificou-se Coronel à imprensa, repetindo um argumento clássico, porém falacioso, porque desconsidera os princípios do sistema de cotas. Por essa, busca-se corrigir desigualdades apoiando e estimulando o mais fraco, já que a inércia ou ausência de políticas específicas tende a manter ou mesmo aprofundar desigualdades de gênero.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Instituto dos Advogados do Brasil (IAB) repudiaram em manifestação pública a iniciativa do senador Angelo Coronel. “Apesar do importante e significativo aumento de mulheres no Parlamento, estamos longe de alcançar a sonhada igualdade”, diz o documento conjunto. A cota de gênero “significa a consolidação de um avanço civilizatório necessário e o aprimoramento do regime democrático brasileiro”, assinalaram. As duas entidades criticaram a ideia de responsabilizar as mulheres pelos crimes praticados por candidatos e dirigentes partidários, que, no limite, fraudaram a lei para se beneficiar dos recursos femininos.

RANKING MUNDIAL Em todo o mundo, foi o sistema de cotas que reduziu a diferença entre a representação política feminina e a masculina. Na América Latina, México e Argentina já introduziram a paridade, de tal forma que 50% das candidatas listadas têm de ser mulheres. Enquanto o México, com 48,2% de representação feminina no Parlamento, ocupa a 4ª posição no ran-king de 193 países da Inter-Parliamentary Union, a Argentina, com 38,8% de mulheres no Legislativo, está na 18ª colocação. O Brasil, divide a 133ª posição com o Bahrein e Paraguai, atrás da Jordânia na 132ª posição e da Líbia, na 129ª.

Embora implantada pela primeira vez no pleito de 1998, a política de cotas de gênero, prevista pela Lei das Eleições, na prática, por longa década, foi desconsiderada por partidos. Era entendimento das legendas que a lei não era impositiva, uma vez que o verbo condicional “deveria” dava o tom da recomendação para a adoção do mínimo de 30% para um dos gêneros. Nesse sentido, frequentemente, partidos políticos lançavam chapas proporcionais com menos mulheres do que a previsão legal.

Em 2009, contudo, com a aprovação da Lei 12.034, que substituiu o termo “deverá reservar” por “preencherá”, as chapas proporcionais passaram, nos pleitos seguintes, a apresentar mais candidaturas femininas, principalmente a partir de 2014, quando a Justiça Eleitoral adotou mais rigor contra partidos que descumprissem a lei.

Em 2006, foram 628 candidaturas femininas para a Câmara dos Deputados em todo o país; em 2010 disputaram as eleições ao Legislativo federal 933 mulheres (veja quadro). Já em 2018, foram 2.690 mulheres concorrendo a uma vaga na Câmara dos Deputados, contra 5.821 homens. Com a eleição de 436 parlamentares homens, o índice de sucesso eleitoral masculino em 2018 foi de 7,5% – inferior ao de 2014, que alcançou 9,4%. O sucesso eleitoral das candidaturas femininas em 2018 foi de 2,8%; em 2014 foi de 2,2%.

Passo a passo

Leis e decisões que contribuíram para ampliar a representação de mulheres na política

A Lei 9.504/1997, Lei das Eleições, estabeleceu que cada partido ou coligação deverá reservar, nas chapas para as eleições proporcionais, o mínimo
de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.

A Lei 12.034/2009 substituiu a expressão “deverá reservar” por “preencherá”. Os tribunais regionais eleitorais entenderam que os partidos e coligações poderiam lançar o número de candidatos que desejassem, mas devendo respeitar o percentual máximo de 70% de um mesmo sexo. Isso significa que, caso não lançassem a chapa completa de mulheres, necessariamente teriam de reduzir as candidaturas masculinas para manter a proporcionalidade.

Em 2015, o Congresso Nacional aprovou alterações na Lei 13.165/2015 para determinar que as legendas utilizem 20% do seu tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV para incentivar a participação feminina na política.

A partir de 2016, maior rigor passou a ser adotado pela Justiça Eleitoral contra partidos que não garantiam o emprego de 10% do tempo da propaganda partidária às mulheres. Em fevereiro de 2017, o TSE cassou o tempo de propaganda de 10 partidos políticos (PRB, PHS, PT, PSB, PSC, MDB, PCdoB, PR, PSD e PV), que descumpriram regra estipulada pela Lei 13.165/2015.

Em 22 de maio de 2018, em resposta à consulta formulada por 14 parlamentares da bancada feminina no Congresso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que os partidos políticos deverão reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como fundo eleitoral, para financiar candidaturas femininas. Os ministros também entenderam que o mesmo percentual deva ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. A corte decidiu ainda que, na hipótese de percentual de candidaturas superior ao mínimo de 30%, o repasse dos recursos do Fundo e a distribuição do tempo de propaganda devem ocorrer na mesma proporção.

 

 


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