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Estado de Minas

STF inicia julgamento de ações que tratam da possibilidade de cortar salários de servidores

São contestados 25 dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entre os quais, alguns que permitem estados reduzir jornadas e salários


postado em 27/02/2019 17:18 / atualizado em 27/02/2019 18:51


O Supremo Tribunal Federal (STF) começa neste momento um julgamento que interessa de perto aos servidores públicos federais, estaduais e municipais. Em meio à crise fiscal que atinge a maioria dos estados, o plenário discute oito ações que questionam a constitucionalidade de trechos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que entrou em vigor no ano 2000. O julgamento vai se estender para as próximas sessões plenárias do STF.  Nesta quarta-feira serão feitas apenas as sustentações orais dos requerentes, o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União e dos “amici curiae” (amigos da corte, em latim).

São contestados nas ações 25 dispositivos da LRF, entre os quais alguns mecanismos que permitiriam aos estados reduzir suas despesas, os mais polêmicos tratam da possibilidade de redução da jornada de servidores públicos com a respectiva redução dos salários e a autorização para que o Executivo diminua os repasses para os demais Poderes caso os limites de gastos com pessoal tenham estourado. Em sua sustentação oral, Eugênio José Guilherme de Aragão, representando o PT, reconheceu a importância da LRF, mas salientou a defesa do princípio da irredutibilidade dos vencimentos no serviço público e das aposentadorias, garantias no exercício da função e direitos adquiridos. Também Paulo Machado Guimarães fez sustentação oral pelo PCdoB, em defesa da irredutibilidade de salários e de aspectos que entendeu inconstitucionais na LRF.

Em sustentação oral, José Luís Wagner, representante da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal, considerou haver duas formas de se economizar: extinguir os cargos  de comissão e função de confiança ou se pode na sistemática da lei, manter os mesmos cargos de comissão e diminuir temporariamente a carga horária e os salários. Segundo ele, manter os inúmeros cargos em comissão nesse contexto de crise fiscal é " tentativa de burla ao texto constitucional".

 

Em argumentação contrária, a advogada da União, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, afirmou que apesar dos  efeitos saneadores e positivos da LRF. esta ainda não pode ser aplicada. "Ela se encontra sem a sua aplicabilidade pois no âmbito adminsitrativo são proferidos entendimentos que permitem que os entes federados majorem os gastos constitucionais com pessoal. Isso precisa ser revertido, assegurando-se o controle do endividamento público. A flexibilização dos criterios da lei, permite o aumento de gastos com pessoal", disse ela, em referência às diferentes metodologias de cálculo adotada por estados, que não incluem aposentados e pensionistas no cômputo dos cálculo do teto de gasto com pessoal. “A elevação do endividamento de estados e municípios e a transferêcia do esforço fiscal desses entes para União, provoca a elevação da dívida pública federal. Embora não se possa afirmr que o crescimento da dívida federal decorra somente da transferência de ônus, não se pode desprezar a sua influência", afirmou ela.

 

Elogiando a LRF. a procuradora geral da República, Raquel Dodge disse que ela dispôs regras para União, estados, DF e municípios, que permitem que vários princípios e normas da Constituição sejam cumpridos e que  fortalecem a democracia "calcada no princípio da transparência, no trato das verbas públicas, num planejamento anual, definição de metas e resultados". Contudo, Dodge entendeu que a LRF fere dispositivo constitucional da separação de poderes e também o dispositivo da irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos. "Essa solução tem apelo de imediatismo e eficiência, mas fere a Constituição Federal, porque subsídios e vencimentos de ocupantes de cargos públicos são irredutíveis. A ineficiencia do gestor não pode ser resolvida com a redução de salários de servidores", afirmou.

 

O julgamento ocorre em meio à pressão de governadores que assumiram em janeiro com dificuldades de caixa e  pedem a aprovação de proposta que permite a redução de salário e carga horária de servidores públicos, além de serem favoráveis a dividir a conta de rombos orçamentários com os outros Poderes. No início deste mês, secretários da Fazenda de sete Estados assinaram uma carta, enviada ao STF, em que pedem o fim da medida cautelar que impede redução de carga horária e salários do funcionalismo. A carta foi entregue pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado, ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli. Caiado deu declarações que sugeriram que a estabilidade do servidor público não deva ser prioridade ao sanar as contas públicas estaduais.

 

Os ministros do STF devem avaliar também o dispositivo da lei que permite aos governantes promover cortes lineares no orçamento dos poderes Legislativo e Judiciário quando a arrecadação prevista não se concretiza. Essa parte da lei também está suspensa por medida cautelar desde 2002. Se liberado, o governo poderá dividir a conta com o Judiciário, Legislativo e Ministério Público, uma vez que o custo dessas instâncias também recai sobre o Executivo. O texto original da LRF, que governadores também querem restaurar, autoriza o Executivo a limitar valores financeiros nas outras esferas de poder quando esses poderes não fazem isso por onta própria.

 

A LRF estabelece  que os gastos com pessoal nos estados não podem superar 60% da receita corrente líquida. A ação principal (ADI 2238) foi ajuizada por PT, PC do B e PSB logo após a lei entrar em vigor. A essa ação foram apensadas as demais, ajuizadas por entidades que representam membros do Ministério Público e de tribunais de contas e pelo governo e pela Assembleia de Minas Gerais. A possibilidade de redução de salários de servidores já foi suspensa pelo plenário do Supremo liminarmente em 2002. A composição da corte entretanto mudou de lá para cá: somente 3 dos 11 ministros permanecem —Celso de Mello, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.

 


 

 

 



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