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Estado de Minas

Quase 240 mil eleitores em Minas podem ter o título cancelado

Número corresponde a 1,5% do total do eleitorado do estado e são pessoas que não votaram e nem justificaram a ausências


postado em 20/02/2019 16:38

(foto: Marcelo Casal Jr./AGENCIA BRASIL )
(foto: Marcelo Casal Jr./AGENCIA BRASIL )

Quase 240 mil eleitores em Minas podem ter o título de eleitor cancelado, segundo informações da Justiça Eleitoral. O número corresponde a 1,5% do total do eleitorado do estado e são pessoas que não votaram e nem justificaram a ausências na urna nas três últimas eleições.

Belo Horizonte é a cidade que concentra a maioria dos eleitores em situação irregular, totalizando 36.806. O índice de faltosos na capital é de 1,9%, índice maior que o do estado. O prazo para regularizar a situação termina em 6 de maio.


A lista dos eleitores em situação irregular, com nome e número do título eleitoral, está disponível nos cartórios eleitorais para consulta a partir desta quarta-feira, dia 20 de fevereiro. O eleitor ainda pode verificar a situação de sua inscrição eleitoral no site do TRE-MG, sendo necessário o número de seu título ou seu nome e data de nascimento. A consulta também pode ser feita por meio do Disque-Eleitor (148).


De acordo com Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), cabe aos eleitores buscarem normalizar a situação. “A Justiça Eleitoral não fará nenhum tipo de notificação ao eleitor em situação irregular, devendo o próprio cidadão se inteirar da situação de sua inscrição eleitoral”, afirma.

Estão em situação irregular aqueles que não votaram em três pleitos consecutivos, sendo considerados como pleitos diferentes o primeiro e segundo turnos de uma eleição. Os eleitores de municípios cujas eleições foram anuladas por decisão judicial devem ficar atentos, já que essas não são computadas para definir a situação do eleitor.


Cancelamento

 


No dia 7 de março, inicia-se a contagem do prazo de 60 dias para que as inscrições eleitorais irregulares sejam canceladas. Daí até o dia 6 de maio o eleitor deve procurar o cartório eleitoral e regularizar a sua situação.


Os eleitores cujo exercício do voto é facultativo por prerrogativa constitucional e os eleitores cuja deficiência torne impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais não precisam se preocupar com o prazo, já que as suas inscrições não estão sujeitas a cancelamento.

O eleitor que tiver o título cancelado fica irregular perante a Justiça Eleitoral e sofre algumas limitações estabelecidas pela legislação eleitoral, tal como obter CPF, passaporte e tomar posse em cargo público.


Em 2017, quando houve procedimento semelhante pela última vez, 148.235 eleitores de Minas Gerais tiveram o título cancelado por não terem comparecido nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral dentro do prazo. Naquele ano, 155.316 eleitores foram identificados em situação irregular no estado.


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