Em sessão realizada na manhã desta quinta-feira, a Corte Eleitoral aprovou as contas com quatro votos, enquanto outros dois juízes votaram pela manutenção da desaprovação dos dados.
O valor que o político terá que devolver ao Tesouro Nacional também foi reduzido. Até então ele teria que depositar R$ 44.584,26. Agora o político terá que recolher R$ 14.584,26, em razão da “inconsistência no uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha”.
A Justiça Eleitoral havia determinado que Carlos Viana devolvesse outros R$ 30 mil referentes ao uso de dinheiro não identificado. No entanto, ao analisar o recurso do político, os juízes entenderam que ficou comprovada a origem da doação de R$ 30 mil, feita por transferência bancada por doador identificado.
De acordo com nota do TRE mineiro, esse foi o fundamento para afastar a desaprovação das contas, usado pelo desembargador Rogério Medeiros, que apresentou o primeiro voto.
Segundo o magistrado, “uma vez que o fundamento da decisão que desarovou as contas do candidato fora exatamente a configuração da quantia de R$ 30.000,00 como recursos de origem não identificada, e que as falhas remanescentes, em seu conjunto, não comprometem a regularidade das contas apresentadas pelo prestador, entendo ser possível a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade para aprovar com ressalvas as contas ora em análise”.
