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Estado de Minas

Justiça Eleitoral modifica decisão e aprova contas de campanha de Carlos Viana

Em julgamento de recurso apresentado pelo senador eleito nesta quinta-feira, juízes tiveram entendimento diferente de dezembro, quando o político teve as contas reprovadas


postado em 31/01/2019 12:32 / atualizado em 31/01/2019 12:41

Carlos Viana foi eleito pelo PHS, mas no início desta semana migrou para o PSD(foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press)
Carlos Viana foi eleito pelo PHS, mas no início desta semana migrou para o PSD (foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press)
A Justiça Eleitoral aprovou com ressalvas, nesta quinta-feira, as contas de campanha do jornalista Carlos Viana, eleito senador em outubro. A decisão reformou entendimento de dezembro do ano passado, quando os juízes eleitorais haviam reprovado os dados repassados pela campanha do candidato. Viana será empossado senador amanhã.

Em sessão realizada na manhã desta quinta-feira, a Corte Eleitoral aprovou as contas com quatro votos, enquanto outros dois juízes votaram pela manutenção da desaprovação dos dados.

 O valor que o político terá que devolver ao Tesouro Nacional também foi reduzido. Até então ele teria que depositar R$ 44.584,26. Agora o político terá que recolher R$ 14.584,26, em razão da “inconsistência no uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha”.

A Justiça Eleitoral havia determinado que Carlos Viana devolvesse outros R$ 30 mil referentes ao uso de dinheiro não identificado. No entanto, ao analisar o recurso do político, os juízes entenderam que ficou comprovada a origem da doação de R$ 30 mil, feita por transferência bancada por doador identificado.

 De acordo com nota do TRE mineiro, esse foi o fundamento para afastar a desaprovação das contas, usado pelo desembargador Rogério Medeiros, que apresentou o primeiro voto.

Segundo o magistrado, “uma vez que o fundamento da decisão que desarovou as contas do candidato fora exatamente a configuração da quantia de R$ 30.000,00 como recursos de origem não identificada, e que as falhas remanescentes, em seu conjunto, não comprometem a regularidade das contas apresentadas pelo prestador, entendo ser possível a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade para aprovar com ressalvas as contas ora em análise”.


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