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Estado de Minas

Candidatos do Avante em Minas podem perder os votos por partido burlar cotas femininas

Investigações feitas pelo MPE mostraram que, pelo menos 17 mulheres, foram inscritas pelo partido, mas não tinham ciência do fato


postado em 20/12/2018 17:14

Ministério Público Eleitoral (MPE) pede que os votos dados aos candidatos do Avante sejam anulados (foto: Elza Fiuza/Agencia Brasil)
Ministério Público Eleitoral (MPE) pede que os votos dados aos candidatos do Avante sejam anulados (foto: Elza Fiuza/Agencia Brasil)

Os candidatos que disputaram as últimas eleições pelo Avante em Minas podem ter os votos anulados. Pelo menos é isso que uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) pede à Justiça. De acordo com a denúncia, o partido registou mulheres para concorrer ao pleito apenas para simular o cumprimento da cota exigida pela Legislação, mas não fizeram o devido desenvolvimento das candidaturas.

A sigla é acusada de abuso de poder e participação fraudulenta. O Avante elegeu três deputados federais e dois estaduais. De acordo com o MPE, o demonstrativo de regularidades de atos partidários (Drap) do Avante é “ideologicamente falso”.

A Procuradoria ressalta que já havia denunciado a falta de cumprimento dos índices por parte do partido, que acabou promovendo mudanças na proporcionalidade entre homens e mulheres para a disputa.

“Diante do não cumprimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, a Procuradoria Regional Eleitoral impugnou o DRAP. O partido então excluiu quatro homens, substituindo-os por candidatas mulheres, de modo a alcançar o percentual legal, obtendo, assim, o deferimento do DRAP”, informou.

As investigações feitas pelo MPE mostraram que, pelo menos 17 mulheres, foram inscritas pelo Avante, mas não tinham ciência do fato. Algumas deles não receberam votos no pleito, o que apontado como prova de que sequer fizeram campanha.

As mesmas mulheres já haviam tido o nome registrado nas eleições municipais de 2016 e, na época, também não tinham conhecimento das candidaturas. Uma delas chegou a registra Boletim de Ocorrência, relatando o fato.

Na ação, o procurador regional eleitoral, Angelo Giardini de Oliveira, afirma que a atitude do partido faz com que a legenda sequer pudesse concorrer ao pleito. “É importante destacar que o cumprimento do percentual mínimo de candidaturas femininas é condição essencial para o deferimento do próprio DRAP, sem o qual o partido sequer poderia participar das eleições”, afirma Angelo Giardini.

Ainda segundo o procurador, “É importante destacar que o cumprimento do percentual mínimo de candidaturas femininas é condição essencial para o deferimento do próprio DRAP, sem o qual o partido sequer poderia participar das eleições”.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Avante, mas até o momento não recebeu retorno dos questionamentos.


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