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Estado de Minas

MG: Servidores poderão usar férias-prêmio para financiamento habitacional

O direito a converter o benefício vale para quem adquiriu o benefício até fevereiro de 2004. Até então, os valores seriam resgatados só na aposentadoria


postado em 11/12/2018 10:39

O pagamento deverá ser feito de forma escalonada pelo Executivo a partir de 2020(foto: Alexandre Guzanshe / EM / D.A. Press)
O pagamento deverá ser feito de forma escalonada pelo Executivo a partir de 2020 (foto: Alexandre Guzanshe / EM / D.A. Press)

Os cerca de 600 mil servidores públicos mineiros poderão usar o valor as férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004 e não gozadas para amortizar ou quitar financiamentos habitacionais. A permissão foi dada por Proposta de Emenda à Constituição (PEC 14/15), aprovada em segundo turno na noite dessa segunda-feira (10) pelo plenário.

Já havia previsão para o uso da verba para quitar financiamento habitacional desde 1992, mas a lei não chegou a ser regulamentada pelo Executivo e, por isso, não era possível colocar em prática.

A PEC foi aprovada na semana seguinte à votação da lei que permitiu aos promotores e procuradores converterem até dois meses de férias-prêmio por ano em dinheiro. Eles seguiram o que já havia sido feito no iníco do ano pelo Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Contas do estado.

Pela legislação mineira, até 2004, a cada cinco anos de efetivo serviço prestado, o servidor tinha direito a três meses de férias-prêmio. Diferentemente do que conseguiram em leis a partir deste ano os membros do TJMG, do MP e do TCE, os demais servidores não podem converter férias-prêmio em dinheiro, a não ser no ato da aposentadoria.

Pela PEC, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), o uso das férias-prêmio passa a valer para o Sistema Financeiro de Habitação e o sistema estadual de financiamento habitacional. O valor deve ser convertido para este fim e repassado pelo órgão pagador diretamente ao agente financeiro, após o servidor comprovar a existência do financiamento.

Segundo a PEC, que será promulgada pelo Legislativo, o direito de converter o saldo das férias-prêmio obedecerá algumas condições. O poder público deverá efetivar a conversão “de modo escalonado ao longo de cinco anos, a partir de 2020”. Será observado o critério de antiguidade da aquisição das férias-prêmio e, a cada ano, deve ser usado pelo menos 20% do montante requerido.


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