A juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Criminal Federal, abriu ação penal contra o ex-secretário estadual de Logística e Transportes do governo Geraldo Alckmin (PSDB) e ex-presidente da Dersa Laurence Casagrande Lourenço e outros 13 acusados. Todos os réus foram denunciados por fraudes em licitações e associação criminosa na Operação Pedra no Caminho, que apura irregularidades em licitações dos lotes 1, 2 e 3 do trecho norte do Rodoanel.
A denúncia também foi recebida contra funcionários das construtoras OAS, Mendes Júnior e Isolux, além de outros agentes públicos, como os ex-diretores da Dersa Pedro da Silva e Pedro Paulo Dantas do Amaral.
Segundo o Ministério Público Federal, os acréscimos indevidos provocaram impacto financeiro de cerca de R$ 480 milhões, valor que corresponde ao superfaturamento por meio da manipulação proposital nos contratos. Na denúncia, a Procuradoria requereu que este valor seja o mínimo para reparação. Cálculos do Tribunal de Contas da União (TCU) apontam que, somente aditivos contratuais, o prejuízo aos cofres públicos chegou a R$ 235 milhões.
A denúncia do Ministério Público Federal foi apresentada em julho. A Pedra no Caminho foi deflagrada em junho, quando Laurence foi preso. Em agosto, a Justiça determinou a suspensão das atividades públicas de parte dos acusados. Laurence foi solto em setembro por ordem do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.
Segundo a juíza, a denúncia do Ministério Público "está lastreada em suficientes elementos de prova, instruída por satisfatório número de documentos que indicam a materialidade de delitiva e indícios de autoria".
Defesas
Alckmin já disse esperar que, "respeitado o amplo direito de defesa, Justiça seja feita". A Dersa reafirmou que, "havendo qualquer prejuízo ao erário, o Estado adotará as medidas cabíveis". As defesas dos outros réus e representantes da OAS, da Mendes Júnior e da Isolux não foram localizados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Em nota, a defesa de Laurence Casagrande afirmou que a leitura da decisão deixa claro que “não houve enfrentamento da alegação de incompetência do juízo por absoluta falta de conexão dos fatos com aqueles tratados em outra ação penal que tramita perante a mesma Vara”, afirmou. Além disso, a defesa alega que foram “ignorados fundamentos apresentados pela defesa.
"É lamentável que se verifique tamanho desrespeito à lei por quem tem o dever de fazê-la cumprir, e chama a atenção a pressa em anunciar a instauração da ação penal a cinco dias das eleições, sabendo-se que desde o início da deflagração da operação “pedra no caminho” tem-se visto a exploração política dos fatos, às custas da honra, da liberdade e dos demais direitos constitucionais e legais de Laurence Casagrande Lourenço”, afirmou.
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Ex-chefe da Dersa vira réu por associação criminosa
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