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Estado de Minas

TRE redefine tempos de propaganda de chapas que disputam governo de Minas

Última coligação a ser registrada e que tem o deputado Adalclever Lopes (MDB) como cabeça terá o terceiro mairo tempo, atrás de Antônio Anastasia (PSDB) e Fernando Pimentel (PT), respectivamente


postado em 29/08/2018 22:07 / atualizado em 29/08/2018 22:36

(foto: Agência Brasil)
(foto: Agência Brasil)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) voltou a mexer, nesta quarta-feira, no tempo das coligações para o horário gratuito de propaganda eleitoral em Minas. A redistribuição para a campanha de governador e senador ocorreu após a regularização da chapa “Minas Tem Jeito”, que tem como candidato o deputado estadual Adalclever Lopes (MDB). O nome do senador na coligação será anunciado nesta quinta-feira.

“Efetivada a redistribuição, a Coligação # MinasTemJeito ficou com 2’17” minutos para governador e 1’45” para senador, nos blocos. E 249 inserções para governador e 245 para senador”, informou o TRE.

A mudança, no entanto, não retirou da coligação Reconstruir Minas, do senador Antônio Anastasia (PSDB), o posto de maior tempo de propaganda. Ele é seguido pela chapa Do Lado do Povo, do governador Fernando Pimentel (PT), que será a segunda em tempo de exposição. Na sequência, a coligação de Adalclever Lopes.

Anastasia terá três minutos e 20 segundos e 364 inserções. Já Pimentel dois minutos e 38 segundos e 287 inserções ao longo da programação das rádios e TVs. A nova reconfiguração deu a chapa de Adalclever dois minutos e 17 segundos para governador e um minuto e 45 segundos para senador.

A nova redistribuição do tempo ocorreu após a desistência de Marcio Lacerda em concorrer e o lançamento da chapa encabeçada pelo MDB de Adalclever.

“Considerando a dissidência do PSB, que figura em duas coligações diferentes, o tempo a que tem direito o referido partido foi atribuído para a Coligação do Lado do Povo, na qual aparece coligado com o PT. A mesma determinação já havia ocorrido quando da distribuição do tempo para as eleições proporcionais”, esclarece o TRE.

Os horários reservados pela legislação à propaganda eleitoral gratuita em rede ou bloco são divididos entre os partidos e coligações da seguinte forma: 10% igualitariamente e 90% proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados.


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