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Estado de Minas

CCJ da Assembleia aprova criação de benefícios para servidores do Judiciário de Minas

Projeto prevê uma média de R$ 90 milhões por ano com o pagamento do auxílio transporte e saúde


postado em 20/06/2018 16:57

(foto: Tulio Santos/EM/D.A Press)
(foto: Tulio Santos/EM/D.A Press)

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou na manhã desta quarta-feira o parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 5.181/2018. O texto estabelece o pagamento de auxílio-saúde de R$ 300 e auxílio-transporte de R$ 150 aos servidores do Judiciário mineiro.

Nessa terça-feira, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Geraldo Augusto de Almeida, encaminhou ofício à Casa com a previsão de gastos com o pagamento dos benefícios. A medida custará uma média de R$ 90 milhões por ano aos cofres públicos. A proposta agora segue para ser analisada pela Comissão de Administração Publica.

Na semana passada, a tramitação do projeto de lei prevendo a criação dos benefícios foi suspensa até que o TJ informasse a previsão de gastos. O caso foi mostrado com exclusividade pelo Estado de Minas no mês passado, logo que o texto foi encaminhado à Assembleia.

De acordo com a informação encaminhada pelo tribunal, o pagamento dos auxílios resultará em gasto de R$ 7,6 milhões este ano, com pagamento apenas em dezembro. Para 2019, a estimativa é de R$ 92 milhões e, em 2020, R$ 96 milhões. No caso do Tribunal de Justiça Militar, os gastos informados à Assembleia ficarão em R$ 50,2 mil em 2018.

O valor passa para R$ 603,5 no ano que vem e, em 2020, R$ 604 mil. O projeto, no entanto, prevê que os benefícios sejam pagos mediante a existência de recursos no orçamento do Judiciário para que sejam concedidos.

O texto cria adicionais para transporte e saúde para os 14.612 servidores da ativa e apenas de saúde para os 3.321 inativos e teve a análise suspensa na Comissão de Constituição e Justiça da Casa pela falta da informação.

Na reunião, o presidente da comissão deputado Leonídio Bouças (MDB) – que também é o relator da proposta -, opinou pela legalidade do texto. Contudo, o deputado Sargento Rodrigues (PDT), considerou que as informações fornecidas até agora pelo Judiciário são insatisfatórios e deverão ser complementadas quando o projeto chegar à Comissão de Fiscalização Financeira.

Os benefícios criados pela lei terão caráter indenizatório – ou seja, sem desconto de Imposto de Renda ou Previdência Social – e deverão ser usados para custear despesas com plano ou seguro de assistência à saúde privados e locomoção ao local de trabalho.

Na prática, o dinheiro será creditado na conta bancária do funcionário, sem qualquer necessidade de comprovar o gasto. O projeto de lei dá a prerrogativa ao TJ de editar atos normativos revisando os benefícios, de forma a “preservar o valor econômico”. No entanto, condiciona o reajuste à disponibilidade orçamentária.

“Ressalte-se, por fim, nessa proposição, o cumprimento da obrigação de eficiência por parte da administração pública, que deve estabelecer instrumentos eficazes que garantam a manutenção do padrão de qualidade dos serviços públicos prestados à comunidade”, afirmou o presidente do TJMG, Geraldo Augusto de Almeida.


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