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Estado de Minas

Benefícios para servidores do Judiciário em Minas custarão mais de R$ 90 milhões por ano

Previsão de gastos foi encaminhada à Assembleia pelo presidente do Tribunal de Justiça do estado, desembargador Geraldo Augusto de Almeida


postado em 19/06/2018 19:59 / atualizado em 19/06/2018 20:42

(foto: Daniel Protzner/ALMG )
(foto: Daniel Protzner/ALMG )

O pagamento de auxílio-saúde de R$ 300 e auxílio-transporte de R$ 150 aos servidores do Judiciário mineiro custará uma média de R$ 90 milhões por ano aos cofres públicos.

A previsão de gastos foi encaminhada nesta terça-feira à Assembleia Legislativa de Minas Gerais pelo desembargador Geraldo Augusto de Almeida, presidente do Tribunal de Justiça do estado.

Na semana passada, a tramitação do projeto de lei prevendo a criação dos benefícios foi suspensa até que o TJ informasse a previsão de gastos. O caso foi mostrado com exclusividade pelo Estado de Minas.

De acordo com a informação encaminhada pelo tribunal, o pagamento dos auxílios resultará em gasto de R$ 7,6 milhões este ano, com pagamento apenas em dezembro. Para 2019, a estimativa é de R$ 92 milhões e, em 2020, R$ 96 milhões. No caso do Tribunal de Justiça Militar, os gastos informados à Assembleia ficarão em R$ 50,2 mil em 2018. O valor passa para R$ 603,5 no ano que vem e, em 2020, R$ 604 mil.

O texto cria adicionais para transporte e saúde para os 14.612 servidores da ativa e apenas de saúde para os 3.321 inativos e teve a análise suspensa na Comissão de Constituição e Justiça da Casa pela falta da informação.

A informação sobre o impacto das propostas que criam despesas é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e impede, em tese, até mesmo o recebimento da matéria.

Os benefícios criados pela lei terão caráter indenizatório – ou seja, sem desconto de Imposto de Renda ou Previdência Social – e deverão ser usados para custear despesas com plano ou seguro de assistência à saúde privados e locomoção ao local de trabalho.

Na prática, o dinheiro será creditado na conta bancária do funcionário, sem qualquer necessidade de comprovar o gasto. O projeto de lei dá a prerrogativa ao TJ de editar atos normativos revisando os benefícios, de forma a “preservar o valor econômico”. No entanto, condiciona o reajuste à disponibilidade orçamentária.

“Ressalte-se, por fim, nessa proposição, o cumprimento da obrigação de eficiência por parte da administração pública, que deve estabelecer instrumentos eficazes que garantam a manutenção do padrão de qualidade dos serviços públicos prestados à comunidade”, afirmou o presidente do TJMG, Geraldo Augusto de Almeida.

Na justificativa do texto, a direção do órgão alega que quer “dar cumprimento ao disposto no artigo 6º da Constituição Federal, que estabelece que a saúde e o transporte são direitos sociais do trabalhador.

Também é citada a Resolução 207/15 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.

O auxílio-saúde proposto será de R$ 200 para servidores com até 40 anos, R$ 250 para quem tem entre 41 e 50 anos e R$ 300 para quem tem mais de 51 anos. Já o adicional proposto para transporte é de R$ 150.


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