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Estado de Minas

TRE-MG julga improcedentes ações contra Pimentel

Pedidos de cassação foram propostos pelo PSDB, alegando supostas irregularidades na campanha ao governo de Minas


postado em 24/05/2018 19:50

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais considerou, na sessão desta quinta-feira (24), improcedentes dois pedidos de cassação propostos pelo PSDB contra o governador Fernando Pimentel (PT), por supostas irregularidades na campanha para o governo de Minas em 2014. Houve unanimidade nas duas decisões (seis votos a zero). Na ação de investigação judicial eleitoral proposta pela coligação liderada pelo PSDB, Todos por Minas, foi alegado o uso da máquina pública federal, pela Presidência da República, em favor de Pimentel e de seu vice, Antônio Andrade (MDB). Teriam sido realizados, entre fevereiro e abril de 2016, eventos em oito municípios para a entrega de bens e serviços de programas sociais federais custeados com dinheiro público, para promoção da pré-candidatura de Pimentel.


Para o relator do processo, desembargador Pedro Bernardes, não foram produzidas provas robustas que confirmassem a existência de ilícitos eleitorais. Segundo ele, não foi possível identificar caráter eleitoreiro na presença de Pimentel e Andrade nos eventos e também não houve prova de desvio de finalidades dos programas sociais lançados na ocasião. O seu voto foi seguido na íntegra pelos demais juízes.


Representação


Já o outro processo, uma representação também proposta pela Coligação Todos por Minas, tem como fundamento a captação ou gasto ilícito de recurso financeiros na campanha, decorrente da extrapolação, em mais de R$10,1 milhões, do limite de gastos de campanha, definido como de R$ 42 milhões. O juiz Ricardo Matos de Oliveira, que relatou o processo, manifestou que o TSE entendeu, ao julgar as contas de campanha da chapa eleita, que não houve a extrapolação do limite de gastos. E, ainda, que para dar provimento ao recurso de cassação, importa verificar se a irregularidade apontada seria relevante.


Os outros cinco juízes concordaram pela improcedência do pedido de cassação, embora tenha havido divergências quanto ao fundamento da decisão.




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