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Estado de Minas

Tribunal de Justiça de Minas confirma condenação de Azeredo

O tucano foi condenado por três votos a dois no esquema que ficou conhecido como mensalão tucano


postado em 25/04/2018 07:31 / atualizado em 25/04/2018 07:56

Os desembargadores negaram o recurso de Azeredo por 3 votos a 2(foto: Robert Leal/TJMG)
Os desembargadores negaram o recurso de Azeredo por 3 votos a 2 (foto: Robert Leal/TJMG)

Com placar apertado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB). A 5ª Câmara Criminal decidiu por 3 votos a 2 manter a pena de 20 anos e um mês de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro durante o período em que o tucano era chefe do Executivo. A defesa de Azeredo já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para evitar a prisão e fazer com que o processo retorne à primeira instância. E se perder, recorrerá ao Supremo Tribunal Federal.

O ex-governador é acusado de desviar R$ 3,5 milhões em recursos de três estatais mineiras para sua campanha à reeleição em 1998. O processo se arrasta há quase 20 anos, mas Azeredo somente poderá ser preso quando se esgotarem as possibilidades de recurso em segunda instância. A defesa ainda pode apresentar recurso, o embargo declaratório, logo depois da publicação do acórdão com a decisão dos desembargadores.

O relator do processo, desembargador Júlio César Lorens, negou os embargos infringentes a Azeredo, alegando que ele era responsável pela “posse do dinheiro desviado”. Ele destacou que a prisão pode ocorrer apenas depois de a sentença transitar em julgado na segunda instância. Foi acompanhado pelos desembargadores Pedro Vergara e Adilson Lamounier. “Como governador, ele tinha plena posse do numerário entregue a título de patrocínio às estatais, determinando inclusive a conta para serem depositados”, disse Vergara.

O plenário ficou lotado durante o julgamento. Frente a uma prisão iminente, desembargadores mencionaram diversas vezes o julgamento do STF sobre o habeas corpus do ex-presidente Lula, que reforçou o entendimento de prisão após esgotados os recursos em segunda instância.

Já os desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Eduardo Machado deram voto contrário ao relator e acolheram o recurso da defesa. “Em se tratando da pessoa de Azeredo, ninguém nunca ouviu nenhum envolvimento dele com política ou outra coisa”, afirmou Machado. Azeredo já foi senador e deputado federal e, em 2014, renunciou de sua cadeira na Câmara dos Deputados para adiar a sentença desse processo.

De acordo com denúncia do Ministério Público em 2007, o mensalão tucano desviou recursos de estatais mineiras, como a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e o hoje extinto Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), para a campanha de Azeredo pela reeleição em 1998, quando foi derrotado pelo ex-presidente Itamar Franco. “Sua campanha (de Azeredo) funcionou como laboratório de esquema de corrupção que se alastrou no meio político”, reafirmou o procurador de Justiça Antônio de Padova Marchi Júnior. Diferentemente do mensalão do PT, o esquema em Minas não envolve pagamentos a deputados.

O julgamento do mensalão tem deixado a Câmara do TJ dividida. Azeredo teve condenação confirmada pela 5ª Câmara Criminal em agosto de 2017. Na época, o placar foi de 2 a 1 pela condenação Além disso, os desembargadores reduziram em nove meses a pena da primeira instância. A tese adotada pela defesa do tucano é de que não houve peculato. “Todos os dirigentes eximem o governador de qualquer responsabilidade. Não aparece o governador em nenhum momento”, afirma o advogado de Azeredo, Castellar Modesto Guimarães Filho. “E, se não há o que se falar em peculato, cai por terra o crime precedente de lavagem de dinheiro”, afirmou.


RECURSOS À VISTA A defesa vai recorrer no TJ e também já entrou com pedido de habeas corpus no STJ. “No pedido de habeas corpus, a defesa aponta que a condenação tem vício que levaria o processo de volta à primeira instância. “O habeas corpus aponta essa nulidade. Acredito piamente que o STJ vai entender e será necessário voltar à primeira instância para corrigir essa decisão”, afirmou Castellar. A contestação, segundo ele, diz respeito ao número de crimes de peculato, que inicialmente, foram considerados sete e depois delimitados a três. A sentença, entretanto, leva em conta os sete peculatos, embora o próprio MP tenha considerado somente três, posteriormente.

O procurador de Justiça Antônio de Padova reconheceu que a vitória foi apertada e, por isso, torna a prisão em segunda instância desconfortável. Apesar da declaração, o procurador reitera que o pedido do MP é pela prisão de Azeredo. “O MP fica até constrangido com julgamento tão apertado. Mas tem o outro lado de que o processo se arrastou por 20 anos. A sociedade tem que debater isso melhor”, disse.


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