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Estado de Minas

Wellington Magalhães será suspenso da Câmara, mas ganhando salário

Regimento da Câmara de BH determina suspensão de vereador no prazo de 48 horas após notificação da decretação de prisão


postado em 20/04/2018 07:00 / atualizado em 20/04/2018 07:36

Magalhães teve a prisão preventiva decretada na quarta-feira(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Magalhães teve a prisão preventiva decretada na quarta-feira (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)

O vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte Wellington Magalhães (PSDC) terá o mandato suspenso no prazo de 48 horas, a partir do comunicado da decretação judicial da prisão preventiva ao Legislativo Municipal.

O parlamentar, investigado por fraude de R$ 30 milhões aos cofres públicos, está foragido desde a manhã de quarta-feira. Se considerado o início do cumprimento do mandado de prisão na manhã de quarta-feira, o prazo terminaria hoje. A Câmara, no entanto, informou não ter sido notificada oficialmente até a noite desta quinta-feira (19) e o Judiciário alega que o processo corre em segredo de Justiça.

O regimento interno da Casa Legislativa prevê a suspensão do exercício do mandato do vereador quando há decretação judicial de prisão preventiva. A legislação também determina que, nesses casos, o presidente convoque, em até 48 horas, o suplente do parlamentar para assumir a vaga.

Apesar do afastamento, Magalhães continuará recebendo salário mensal de R$ 16,5 mil, remuneração dos vereadores. De acordo com a Lei Orgânica do Município, a perda do cargo está condicionada ao julgamento e após a condenação pela Justiça tiver transitado em julgado, ou seja, quando a sentença for confirmada em todas as instâncias.

Inicialmente, o presidente da Câmara, Henrique Braga, por meio de sua assessoria de imprensa, havia informado que a substituição do cargo ocorreria se o parlamentar ficasse ausente da Câmara por mais de 60 dias. Questionada pelo Estado de Minas, com base no regimento interno, a Casa Legislativa reconheceu que a suspensão do mandato pode ocorrer no caso de prisão preventiva.

A Câmara informou que as providências serão tomadas assim que for notificada oficialmente da prisão, o que ainda não ocorreu. O Fórum Laffayete não deu detalhes sobre o processo, justificando que ele corre em segredo de Justiça.

Dimas da Ambulância (PTN) é o suplente de Magalhães e ocupará a cadeira no Legislativo pela segunda vez. Em 2016, ele substituiu o então presidente da Câmara, que naquele ano foi afastado da presidência do Legislativo de BH por causa da mesma investigação agora em curso.

A Operação Sordidum Publicae (Política Suja) investiga fraude em licitação de publicidade na Câmara. Magalhães é suspeito de liderar organização criminosa que desviou R$ 30 milhões de dinheiro público. A Polícia Civil tenta cumprir mandado de prisão preventiva contra o parlamentar desde a manhã de quarta-feira.

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), mais sete pessoas estão envolvidas no esquema, entre elas Kelly Magalhães, mulher do parlamentar. Ela foi presa em casa na quarta-feira, e segundo informou aos policiais eles estariam separados, daí a ausência do parlamentar.

A reportagem tentou, sem sucesso, contato com a defesa do parlamentar. No dia anterior, o advogado Leonardo Salles afirmou que recebeu apenas parte do processo e não sabia do paradeiro do cliente. “Na concepção do Ministério Público, ele está foragido. Consideramos que Wellington não foi encontrado. É o Estado que tem que buscar meios de cumprir o mandado de prisão. Nem sei onde ele está”, disse. O defensor disse também que poderia haver negociação com a polícia para o parlamentar se entregar.

 

O que diz a lei

Regimento interno da Câmara Municipal de Belo Horizonte

Art. 24 - Suspende-se o exercício do mandato de vereador:
I - Pela decretação judicial da prisão preventiva;
II - Pela prisão em flagrante delito;
III - Pela imposição de prisão administrativa.

Art. 29 - O presidente convocará, no prazo de até quarenta e oito horas, o suplente de vereador, nos casos previstos no parágrafo 1º do art. 80 da Lei Orgânica e no art. 24 deste regimento.
Parágrafo único - O suplente de vereador, quando convocado em caráter de substituição, não poderá ser eleito para os cargos da Mesa.


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