(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

STF adia julgamento de Lula para 4 de abril e impede prisão dele até lá

Sessão foi suspensa e será retomada apenas depois da Páscoa, quando será analisado o mérito


postado em 22/03/2018 19:30 / atualizado em 22/03/2018 21:18

(foto: Carlos Moura/SCO/STF )
(foto: Carlos Moura/SCO/STF )

O ex-presidente Lula ganhou tempo nesta quinta-feira após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de adiar o julgamento do mérito do habeas corpus que pode garantir a liberdade dele até que sejam esgotados os recursos sobre as condenações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O processo é referente à condenação de 12 anos e um mês envolvendo o triplex do Guarujá. A decisão ficou para 4 de abril.

Depois de reconhecerem por sete votos a quatro que o Supremo Tribunal Federal tem competência para julgar o habeas corpus preventivo ajuizado pela defesa de Lula, os ministros do STF deixaram para depois do feriado da Páscoa o julgamento do mérito – ou seja, se o petista poderá recorrer em liberdade até a última instância.

Em contrapartida, os magistrados concederam uma liminar para que ele não seja preso até que a tramitação do HC se encerre no tribunal.

Isso porque está marcada para a segunda-feira que vem o julgamento dos embargos ajuizados na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – recurso que será analisado pelos menos desembargadores que o condenaram.

Na prática, os embargos não têm o poder de reverter a sentença, servem apenas para esclarecer pontos do acórdão que tenham ficado omissos ou obscuros. Como Lula já foi condenado pela Justiça em segunda instância, teoricamente ele poderá ser preso assim que terminar a tramitação do processo no TRF4, o que ocorrerá com o julgamento dos embargos.

Assim que publicada a decisão sobre o recurso, o juiz Sérgio Moro, responsável pela condução da Lava-Jato e autor da sentença que o condenou em primeira instância, poderá decretar a prisão. Para evitar essa possibilidade, por seis votos a cinco os ministros concederam uma liminar suspendendo a execução da sentença até que o habeas corpus seja julgado.

Votaram pela medida os ministros Rosa Weber, Dias Tóffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello. E contra: Edson Fachin, relator da ação, Alexandre de Morais, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)