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Estado de Minas

Congresso deixa para o STF decisão sobre o foro privilegiado no Brasil

Com a suspensão da análise das PECs no Congresso, Corte assume para si mais uma decisão que caberia ao Legislativo. O foro especial beneficia mais de 50 mil autoridades


postado em 26/02/2018 06:00 / atualizado em 26/02/2018 07:53

Caberá à presidente Cármen Lúcia pautar o assunto para julgamento(foto: Rosinei Coutinho / STF)
Caberá à presidente Cármen Lúcia pautar o assunto para julgamento (foto: Rosinei Coutinho / STF)

Mais uma vez cairá sobre o colo do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir um importante tema da competência do Congresso Nacional: a revisão do foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado, que atualmente beneficia não apenas agentes políticos, mas aproximadamente 55 mil autoridades no Brasil (veja quadro), como agentes políticos, ministros de estado e de tribunais superiores, juízes, membros do Ministério Público, governadores, entre outros.

O ministro Dias Toffoli, que em novembro do ano passado interrompera o julgamento com um pedido de vistas, manifestando a disposição de esperar a votação e promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/13 que já havia sido aprovada no Senado Federal, prometeu liberar o processo para o plenário da Corte nas próximas semanas. A partir daí, caberá à presidente do STF, Cármen Lúcia, definir a data para a conclusão do julgamento. Será um novo caso em que a prerrogativa constitucional do Legislativo, antes pela inércia, mas agora pela circunstância da intervenção federal no Rio de Janeiro, passará ao Poder Judiciário.

A PEC 10/13 que restringe o foro privilegiado, aprovada em 30 de maio no Senado Federal, tramita na Câmara dos Deputados sob o número 333/17. Com a intervenção federal no Rio de Janeiro, a matéria saiu da pauta: a Constituição Federal não pode – e não deve – ser emendada, de acordo com o dispositivo destinado a impedir vieses autoritários em eventuais mudanças na Carta.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) já afirmou que “com certeza” não votará as PECs enquanto perdurar a intervenção. Respeita, portanto, o “espírito” dos constituintes, que calejados após uma ditadura iniciada com o golpe de 64 que se estendeu por 20 anos, trataram de inserir na Constituição de 1988 o artigo 60, segundo o qual ela não pode sofrer modificação enquanto estiver em vigor intervenção federal, estado de defesa ou de estado de sítio. Entretanto, ainda está aberta na Câmara dos Deputados a discussão se as 35 comissões especiais já instaladas para analisar as PECs e as outras 22 que aguardam a indicação de partidos para a instalação, entre as quais a do foro privilegiado, vão continuar a tramitar.

Embora todas as Constituições Federais no Brasil tenham previsto a prerrogativa para algumas autoridades, a de 1988 foi aquela que garantiu maior distribuição: 38.431 funções, segundo estudo realizado pela Consultoria Legislativa do Senado Federal. Está previsto ainda, nas constituições estaduais, foro para outras 16.559 funções, o que, estima-se, resulte ao todo em mais de 50 mil postos de carreira, eletivos ou por nomeação com direito a esse instituto.

CORRIDA DE PODERES ACELEROU DEBATES


A discussão sobre mudanças em relação ao foro privilegiado se arrastava há quase cinco anos no Congresso, mas, no ano passado, em meio a mais uma queda de braço entre Legislativo e Judiciário, uma espécie de “corrida” entre poderes impulsionou o debate. O Senado e depois a Câmara se apressaram a retomar a discussão sobre a restrição da prerrogativa do foro, depois que entrou em pauta no Supremo um julgamento que levaria a corte a se pronunciar sobre o tema que é da prerrogativa constitucional do Legislativo.

Ao perceber que o julgamento do caso do prefeito de Cabo Frio (RJ), Marquinho Mendes, daria ao Supremo o protagonismo de decidir mais um tema da competência do Legislativo, o Congresso se mobilizou para aprovar a matéria em 2017. O Senado Federal também percebeu na iniciativa uma oportunidade para a agenda positiva – em boa medida reivindicada pela sociedade mais atenta à política – retirando o Legislativo das páginas abertas por sucessivas delações e operações da Polícia Federal. Chegou a abrir consulta pública para a matéria, que, à época, obteve 56.511 votos favoráveis à restrição do foro privilegiado e 187 contrários.

A tramitação da matéria no Congresso – que trata do foro para todas as autoridades – procurou se antecipar ao julgamento do STF. No Judiciário, ganha a tese da restrição de foro apenas para agentes políticos e não às demais autoridades que hoje têm direito, pois não são objeto da ação em julgamento. Atualmente, tramitam no STF, pouco mais de cinco centenas entre ações penais e inquéritos envolvendo réus com prerrogativa de foro, metade dos quais, parlamentares.

O caso em questão é o do julgamento do atual prefeito de Cabo Frio, Marquinho Mendes – acusado de compra de votos na eleição municipal de 2008, quando foi reeleito. Ao concorrer a deputado federal, contudo, no pleito de 2014, Mendes ficou na primeira suplência, conquistando a cadeira após a cassação do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB-RJ). Nas eleições municipais de 2016, o então deputado candidatou-se novamente à prefeitura da cidade litorânea fluminense, renunciando ao mandato parlamentar após a diplomação como prefeito.

UMA INSTÂNCIA PARA CADA CARGO

O vaivém entre mandatos de prefeito e deputado federal, muito frequente na carreira política, provocou sucessivas mudanças do foro no julgamento de Marquinho Mendes. Isso porque prefeitos são julgados pelo Tribunal de Justiça (TJ) ou Tribunal Regional Federal (TRF). Já os deputados federais são julgados pelo STF. Por causa disso, na ação proposta contra Mendes pela Procuradoria-Geral da República (PGR), à época, o então procurador-geral da República Rodrigo Janot defendeu a limitação do direito ao foro apenas aos crimes cometidos no cargo e que estejam relacionados à função.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso acatou os argumentos, considerando que a prerrogativa de foro tem sido usada como instrumento para garantir que os políticos sejam julgados no STF. Para ele, as investigações e ações criminais não são a “vocação natural” da Corte, e, por isso, atrapalham o exercício de suas funções essenciais.

Oito dos 11 ministros já votaram para restringir o alcance da prerrogativa de deputados e senadores de só serem julgados pela mais alta corte do país. Os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia seguiram a proposta de Luís Roberto Barroso de limitar o foro no STF para aqueles crimes ocorridos durante o exercício do mandato parlamentar e em razão do cargo. Alexandre de Moraes propôs uma restrição menos dura. Com a devolução do processo por Dias Toffoli haverá a conclusão do julgamento, ainda que já esteja formada maioria. (BM)

Saiba mais


O que é foro privilegiado
O foro por prerrogativa de função é o instituto que garante a algumas pessoas, em razão de sua posição política ou funcional na estrutura do estado, que sejam processadas e julgadas por crimes não pela justiça de primeira instância, mas pelos tribunais superiores. Atualmente, se um cidadão comete qualquer crime e depois é eleito deputado federal ou senador, o processo, relacionado ou não à sua nova função passa a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A mudança de foro contribui para o atraso do andamento processual e para a impunidade.

 


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