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Estado de Minas

Defesa de Lula pede habeas corpus para evitar prisão

Decisão foi tomada antes mesmo do TRF-4 julgar os embargos da decisão de semana passada que negou os recursos do petista e ampliou a pena


postado em 30/01/2018 14:55 / atualizado em 30/01/2018 15:32

(foto: / AFP / Nelson Almeida )
(foto: / AFP / Nelson Almeida )

Os advogados do ex-presidente Lula entrarão, nesta terça-feira, com um pedido de habeas corpus antecipado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para evitar que o ex-presidente Lula seja preso. O petista foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo caso do apartamento triplex, no Guarujá, litoral paulista.

Isso porque na sentença dada em primeira instância, confirmada e ampliada em segunda instância pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) na semana passada, há a determinação da prisão do petista.

Os advogados de Lula afirmaram que a medida pretende impedir que a prisão ocorra sem que a última instância seja acionada. A medida preventiva já foi tomada por outras pessoas sem ligação direta com o petista, o que também motivou a decisão.

Na medida judicial, os advogados do ex-presidente enumeram três artigos para sustentar que a se a prisão ocorrer neste momento, ela fere uma série de dispositivos, inclusive, internacionais que garantem a ampla defesa.

“Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”, cita o artigo 283, do Código de Processo Penal, usado para sustentar o habeas corpus.

Os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira ainda argumentam que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não se debruçou de forma definitiva sobre o caso de prisão em segunda instância, e que as medidas tomadas nesse sentido até o momento não têm caráter vinculante. A defesa voltou a fazer críticas a decisão tomada na primeira instância e mantida e ampliada na segunda instância.

“A defesa também solicitou ao STJ a concessão de medida liminar para desde logo afastar a determinação de execução provisória da pena, de forma a assegurar a Lula a garantia da presunção da inocência que lhe é assegurada pela Constituição Federal nesta etapa da ação penal e, ainda, para paralisar uma indevida interferência de alguns órgãos do Poder Judiciário no processo político-eleitoral que se avinha”, afirma a defesa.

Os desembargadores TRF-4 recusaram os recursos de Lula, de sua condenação na primeira instância a 9 anos e seis meses de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro. Por unanimidade, os três desembargadores confirmaram a condenação e aumentaram a pena para 12 anos e um mês.


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